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27/10/2014 11:05 - MTE cria Grupo Móvel para combater trabalho Infantil

Instrução Normativa constitui Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil (GMTI/DFIT) para avançar na erradicação da prática ilegal

 

Brasília, 24/10/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (MTE/SIT), publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), a Instrução Normativa n°112, de 22 de outubro de 2014, que constitui o Grupo Móvel de Fiscalização de Combate ao Trabalho Infantil (GMTI/DFIT) que tem o objetivo de avançar no combate ao trabalho infantil.

 

O grupo atuará em todos os estados, e é mais um instrumento normativo que visa estabelecer procedimentos de atuação da Inspeção do Trabalho no âmbito das atividades proibidas e prejudiciais à saúde e à segurança da criança e do adolescente com idade inferior a 18 anos, elencadas na lista das piores formas de trabalho infantil (TIP). 

 

Com a finalidade de alcançar as metas pactuadas nacionalmente e internacionalmente de eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e erradicação do trabalho infantil até 2020, a inspeção do trabalho ao longo dos anos vem desenvolvendo ações permanentes de combate ao trabalho infantil.  

 

As ações desenvolvidas pelo GMTI deverão observar os indicadores de trabalho infantil, sobretudo nas suas piores formas, a dificuldade de se atingir as metas estabelecidas pelo planejamento anual e a necessidade de apoio com recursos humanos especializados. O grupo deverá promover as articulações iniciais com os parceiros integrantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, onde houver, especialmente com o representante local do MTE, representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Estadual, além dos Conselhos Tutelares e da Prefeitura Municipal.

 

A criação do Grupo se junta com os ditames do Decreto nº 6.481, de 12/06/2008 e da Portaria nº 2.027, de 19 de dezembro de 2013, com Convenções nº 138 e nº 182 da OIT, com a Consolidação das Leis do Trabalho e com o Estatuto da Criança e do adolescente.

 

 

 

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego (24.10.2014)

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