Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/10/2014 11:04 - Desistir do trabalho após dois dias não dá direito a seguro desemprego anterior

Uma vendedora que trabalhou apenas dois dias na empresa Atento Brasil S.A (Operadora Vivo) e depois desistiu do emprego não conseguiu receber indenização por danos morais por haver perdido o seguro-desemprego referente ao serviço anterior. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A Turma ressaltou que o trabalho sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.

 

Conforme os autos, a vendedora foi aprovada por meio de processo seletivo para trabalhar como promotora de vendas na cidade de Itumbiara (GO). Entretanto, após dois dias de trabalho, ela não voltou ao serviço sob a justificativa de que sua mãe estaria doente e precisava auxiliá-la. Na inicial, a vendedora alegou que não houve formalização do contrato de trabalho, pois ela ainda não havia assinado nenhum contrato de trabalho com a empresa. Alegou também que, por esse motivo, seu nome não poderia ter sido incluído no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Por sua vez, a empresa argumentou que não ficou demonstrado que a inclusão do nome da vendedora no Caged foi ilegal e que, se assim fosse considerado, a empresa estaria “sendo punida por cumprir a lei, ou seja, registrar novos funcionários junto ao Caged”.

 

Segundo a vendedora, a inclusão de seu nome no Caged lhe causou prejuízo, por havê-la impedido de receber o seguro-desemprego do serviço anterior, no valor de R$ 724 mensais, somando um total de R$ 3.620. Ela relatou que, ao buscar uma solução amigável para a controvérsia junto a um empregado da empresa, através do aplicativo whatsapp, recebeu dele como resposta que seria “melhor mover a ação que o jurídico da companhia resolve isso”, o que ela considerou “uma demonstração clara de prepotência e arrogância”. A trabalhadora também argumentou ser insuficiente o valor de R$ 5 mil por danos morais fixado na sentença de primeiro grau.

 

O relator do processo, desembargador Gentio Pio, considerou que o documento exibido pela vendedora nos autos, transcrição de conversas pelo aplicativo whatsapp, demonstrou que ela efetivamente trabalhou para a empresa por dois dias. Ele observou também que, embora ela tenha trabalhado por dois dias, o contrato não foi formalizado, não tendo havido assinatura de contrato nem anotação na CTPS. Entretanto, o magistrado concluiu que mesmo que a vendedora tenha trabalhado sem carteira assinada, isso não impede formação da relação de emprego. Ele salientou também que foi a própria trabalhadora quem criou a situação, já que começou a trabalhar, laborou por dois dias e depois desistiu do emprego, “não podendo a reclamada ser apenada por algo ao qual não deu causa”.

 

Assim, a 1ª Turma reformou a decisão de primeiro grau, excluindo da condenação as indenizações por danos morais e materiais referentes às parcelas do seguro-desemprego. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-18.

 

RO-0010625-10.2014.5.18.0121

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>