Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/10/2014 11:04 - Desistir do trabalho após dois dias não dá direito a seguro desemprego anterior

Uma vendedora que trabalhou apenas dois dias na empresa Atento Brasil S.A (Operadora Vivo) e depois desistiu do emprego não conseguiu receber indenização por danos morais por haver perdido o seguro-desemprego referente ao serviço anterior. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Goiás) levou em consideração o princípio da primazia da realidade, no sentido de que mesmo que o vínculo empregatício não tenha sido formalizado, ele passou a existir de fato a partir do momento em que a trabalhadora apresentou-se para o trabalho e efetivamente laborou por dois dias. A Turma ressaltou que o trabalho sem carteira assinada não impede a formação da relação de emprego.

 

Conforme os autos, a vendedora foi aprovada por meio de processo seletivo para trabalhar como promotora de vendas na cidade de Itumbiara (GO). Entretanto, após dois dias de trabalho, ela não voltou ao serviço sob a justificativa de que sua mãe estaria doente e precisava auxiliá-la. Na inicial, a vendedora alegou que não houve formalização do contrato de trabalho, pois ela ainda não havia assinado nenhum contrato de trabalho com a empresa. Alegou também que, por esse motivo, seu nome não poderia ter sido incluído no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). Por sua vez, a empresa argumentou que não ficou demonstrado que a inclusão do nome da vendedora no Caged foi ilegal e que, se assim fosse considerado, a empresa estaria “sendo punida por cumprir a lei, ou seja, registrar novos funcionários junto ao Caged”.

 

Segundo a vendedora, a inclusão de seu nome no Caged lhe causou prejuízo, por havê-la impedido de receber o seguro-desemprego do serviço anterior, no valor de R$ 724 mensais, somando um total de R$ 3.620. Ela relatou que, ao buscar uma solução amigável para a controvérsia junto a um empregado da empresa, através do aplicativo whatsapp, recebeu dele como resposta que seria “melhor mover a ação que o jurídico da companhia resolve isso”, o que ela considerou “uma demonstração clara de prepotência e arrogância”. A trabalhadora também argumentou ser insuficiente o valor de R$ 5 mil por danos morais fixado na sentença de primeiro grau.

 

O relator do processo, desembargador Gentio Pio, considerou que o documento exibido pela vendedora nos autos, transcrição de conversas pelo aplicativo whatsapp, demonstrou que ela efetivamente trabalhou para a empresa por dois dias. Ele observou também que, embora ela tenha trabalhado por dois dias, o contrato não foi formalizado, não tendo havido assinatura de contrato nem anotação na CTPS. Entretanto, o magistrado concluiu que mesmo que a vendedora tenha trabalhado sem carteira assinada, isso não impede formação da relação de emprego. Ele salientou também que foi a própria trabalhadora quem criou a situação, já que começou a trabalhar, laborou por dois dias e depois desistiu do emprego, “não podendo a reclamada ser apenada por algo ao qual não deu causa”.

 

Assim, a 1ª Turma reformou a decisão de primeiro grau, excluindo da condenação as indenizações por danos morais e materiais referentes às parcelas do seguro-desemprego. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-18.

 

RO-0010625-10.2014.5.18.0121

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
02/04/2026 13:49 - Depósito anterior à transação tributária vira pagamento definitivo, decide ministro
02/04/2026 13:48 - TJRJ – Páscoa: Plantão Judiciário funcionará para atender casos urgentes
02/04/2026 13:47 - TJSC – Judiciário catarinense atuará em regime de plantão no feriado de Páscoa
02/04/2026 13:46 - Receita Federal – Restituições não creditadas somam mais de R$ 265 milhões
02/04/2026 13:45 - Receita Federal amplia simplificação do Imposto de Renda e prepara novas melhorias para os próximos anos
01/04/2026 13:55 - Novos prazos para licença-paternidade valem a partir de 2027
01/04/2026 13:53 - Anvisa realiza diálogo setorial sobre propostas de aprimoramento da rotulagem de alimentos
01/04/2026 13:52 - STF terá expediente alterado na Semana Santa

Veja mais >>>