Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/10/2014 11:24 - Falta de cuidado com registro de marca gera ações na Justiça

Mais de 1 milhão de empresas nascem por ano no Brasil, de acordo com o IBGE. No entanto, pouco mais de 15% realizam o procedimento para proteção do nome

 

SÃO PAULO - Sem a cultura de zelar pelos ativos intelectuais, o empresariado brasileiro ainda esbarra em ações judiciais que podem ser evitadas. O procedimento de registro de marca, no instante de criação da empresa, é um dos trâmites que podem evitar dor de cabeça no futuro.

 

Mas pelas estatísticas, a prática ainda não faz parte do repertório dos empreendedores brasileiros. Enquanto mais de 1 milhão da empresas nascem por ano, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pouco mais de 15% desse número (150 mil) pede o registro de sua marca.

 

O procedimento para assegurar a identidade da empresa é feito com o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para empresas de pequeno porte, o processo custa cerca de R$ 1.000 e pode ser feito pela internet, sem necessidade de ajuda de um especialista.

 

Mas muitas vezes o problema da empresa com a identidade começa até mesmo antes do registro da marca, dizem profissionais. O primeiro passo a ser tomado pelo empreendedor é fazer uma busca simples no site do INPI para se assegurar de que a marca desejada ainda não foi registrada por outra empresa. Segundo a sócia do Daniel Advogados, Carina Rodrigues, é normal o empresário fazer investimentos em marketing para só depois descobrir que não poderá usará utilizá-la.

 

"É necessário fazer uma avaliação antes dos investimentos. Se não, há o risco de o produto que vai ficar na cabeça do consumidor conter uma marca que já pertence a um terceiro", diz.

 

Além disso, ela observa que o terceiro pode acionar a Justiça, provocando prejuízos para o empresário desprevenido.

De acordo com Carina há ainda casos em que a marca idêntica afeta o consumidor, por se confundir com outra, cabendo inclusive pedido de indenização. "Isso no caso em que é comprovado que houve confusão entre os consumidores".

 

Cópia

 

A hamburgueria norte-americana Johnny Rockets, que chegou ao Brasil em dezembro do ano passado, é um exemplo de empresa que acabou se tornando vítima de uma clonagem de identidade.

 

O master franqueado da rede no País, Antônio Augusto de Souza, assinou contrato com a matriz da rede em abril de 2003. Mas ao chegar no INPI, teve seu pedido de registro indeferido, porque já havia uma marca de lanchonete parecida, com o nome de "Rocket".

 

Segundo ele, não só o nome foi copiado, mas também a tipografia e as cores do logotipo. "Eles só tiraram a palavra 'johnny' e copiaram de maneira agressiva o restante", afirma. Depois de esperar cerca de seis anos pela resolução do caso no próprio INPI, a matriz norte-americana optou por colocar a disputa na Justiça.

 

O processo começou em 2010 e, após vários apelos por parte da lanchonete Rocket, terminou no mês passado, com o status de trânsito em julgado.

 

Augusto conta que a rede de lanchonetes rival perdeu o direito de uso da marca já em 2011 e acabou se associando a outra empresa. "Isso acabou custando dinheiro e tempo do nosso lado. Era para estarmos aqui desde 2004 ou 2005", acrescenta o empresário.

 

Com menos de um ano no Brasil e apenas lojas próprias, Augusto está abrindo a sétima unidade em São Paulo. "Ano que vem vamos para Rio de Janeiro, Goiás e Brasília." A meta é chegar em 35 lojas num período de seis anos. "Não tenho franquia. Poderia ser mais agressivo", diz.

 

Registro

 

De acordo com Daniela Zaitz e Bruno Siqueira, do L.O. Baptista-SVMFA , os conflitos mais comuns na Justiça envolvendo marcas são justamente os de empresas do exterior que vêm para o Brasil e descobrem que seu nome já havia sido registrado por terceiros.

 

Os advogados afirmam que também são comuns disputas em que uma empresa pediu o registro, mas outra já usava a marca anteriormente.

 

Uma combinação desse dois exemplos é a recente disputa entre Apple e Gradiente pela marca iPhone. A empresa brasileira havia pedido o registro do nome de produto no ano 2000. A solicitação foi aprovada apenas em 2008 - um ano depois que o iPhone da Apple foi lançado. Em junho deste ano o Tribunal Federal do Rio de Janeiro concedeu à Apple o direito de usar o nome iPhone sem pagar quantia alguma à brasileira.

 

Apesar de em alguns casos a Justiça poder anular o registro da marca, é unânime a recomendação dos especialistas pelo cumprimento do procedimento junto ao INPI. Segundo Luiza Sato Pereira Dias, especialista em Propriedade Intelectual do Lobo & de Rizzo, o sistema brasileiro de proteção às marcas é predominantemente atributivo da propriedade. "Ou seja, os direitos vêm da concessão do registro e não do mero uso; daí a importância de tomar o devido cuidado para a obtenção do registro", explica ela.

 

Restrições

 

Há restrições, todavia, em relação ao registro de marcas. Segundo a advogada, não se pode registrar nomes que imitem marcas anteriores de terceiros, frases de propaganda (slogans) e sinais que sejam de uso comum para o produto ou serviço que identifica. Ou seja, não pode existir uma marca denominada Lápis para identificar um tipo de lápis.

 

Depois da publicação do pedido de marca ao INPI, Luiza explica que terceiros têm 60 dias para apresentar oposição contra o registro daquela marca. O titular terá então 60 dias para apresentar manifestação.

 

Luiza explica que o exame do INPI é bastante demorado, levando em média 30 meses para ser concluído, nos caso em que não há oposições de terceiros. Mesmo com o registro em mãos, terceiros ainda têm seis meses para instaurar processo administrativo de nulidade. "Depois desse prazo, mantido o registro de marca pelo INPI, acaba a discussão na instância administrativa, e o registro da marca apenas poderá ser contestado em juízo", afirma ela. O registro da marca vale por dez anos, quando cabe o pedido de prorrogação do registro.

 

Patentes

 

Quando se trata de uma invenção - e não de marca - o trâmite junto ao INPI é diferente. "Grosso modo, marca é sinal distintivo de produtos e serviços, enquanto patente é título de propriedade temporária sobre invenção ou modelo de utilidade", destaca Daniela, do L.O. Baptista. Para patentes, a aprovação leva cerca de cinco anos e vale de 15 a 20 anos.

 

Roberto Dumke

 

 

Fonte: DCI (24.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
16/07/2026 11:49 - STJ aplica fungibilidade após juízo induzir recorrente em erro sobre natureza da decisão
16/07/2026 11:49 - TRT 2ª Região – PJe está temporariamente indisponível
15/07/2026 12:06 - Senado aprova MP com novas regras do frete mínimo rodoviário
15/07/2026 12:06 - Comando para IA oculto em contestação gera multa por litigância de má-fé a advogados
15/07/2026 12:05 - Lote especial de restituição automática do IRPF será pago hoje
15/07/2026 12:04 - TRF 2ª Região – STI: Confira as datas de indisponibilidade do sistema e-Proc na 2ª Região para este ano
15/07/2026 12:03 - TRT 2ª Região – PJe e SisconDJ ficam indisponíveis neste sábado (18/7)
15/07/2026 12:01 - TRT 1ª Região – Indisponibilidade de sistemas e serviços de comunicação em algumas unidades do TRT-RJ
14/07/2026 14:28 - Lesão fora do horário de expediente e em atividade alheia à função contratada não é considerada acidente de trabalho, decide 4ª Turma do TRT-RS

Veja mais >>>