Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 





Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

15/10/2014 12:00 - Banco pagará indenização a Consumidor assaltado no estacionamento da Agência

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) reformou a sentença da 2ª Vara Cível de Fortaleza (CE) e determinou que o Banco do Brasil indenize em R$ 10 mil por danos morais e materiais um cidadão que foi vítima de assalto no estacionamento da agência bancária. No primeiro julgamento, o pedido de indenização foi considerado improcedente com base no entendimento de que a responsabilidade pela segurança externa do banco pertence ao poder público.


Conforme o consumidor, ele retirou R$ 5 mil da conta e, ao pegar o carrro no estacionamento, foi abordado por indivíduo armado com revólver, que levou todos os pertences dele, inclusive o dinheiro sacado. Ele tentou reaver a quantia administrativamente com o banco, mas não conseguiu. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação requerendo indenização por danos morais e materiais.


Em sua defesa, o banco alegou não ter culpa e que também foi vítima. Defendeu que a responsabilidade por roubos, furtos ou qualquer ato criminoso é do Estado. Sob esses argumentos, requereu a improcedência da ação, que foi aceita pela Vara.
O cliente do banco recorreu ao TJCE sob a alegação de ter sido vítima de "saidinha bancária" nas dependências da instituição financeira, e por isso o banco deve ser responsabilizado.


Ao julgar o recurso, o juiz relator afirmou que "não pode o recorrido [banco] querer se eximir do dever de responder pelo roubo ocorrido na porta de saída para o seu estacionamento, tendo em vista que o crime se deu em suas dependências". Disse ainda que a responsabilidade do banco é objetiva, independentemente da existência de culpa, pelos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Com relação ao dano moral, o magistrado considerou ter ficado evidente, "haja vista o grave abalo emocional experimentado pelo apelante [cliente] em decorrência do roubo".


Angela Crespo
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)



Fonte: Diário do Comércio / Clipping AASP (14.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

01/08/2025 11:55 - Anvisa autoriza esgotamento de embalagens já produzidas após regularização de alimentos
01/08/2025 11:54 - 7ª Turma mantém justa causa de recepcionista que usava o próprio pix para desviar valores de hotel
01/08/2025 11:54 - Valor total da dívida é critério para apelação em execução fiscal baseada em única CDA, define Primeira Seção
01/08/2025 11:53 - Juíza autoriza citação por WhatsApp em ação de execução
01/08/2025 11:52 - TJ-SP autoriza substituição de penhora por seguro-garantia em débito fiscal
01/08/2025 11:51 - TRF 1ª Região – CJF abre prazo para envio de propostas de enunciados à IV Jornada de Direito Processual Civil
31/07/2025 14:27 - Reajuste no aviso-prévio indenizado não beneficia quem aderiu a PDV
31/07/2025 14:27 - Transferências não sucessivas de bancário afastam adicional, diz TST
31/07/2025 14:25 - Confira a lista de quase 700 produtos que não serão taxados pelos EUA
31/07/2025 14:25 - TJSP – Indisponibilidade de sistemas neste final de semana
31/07/2025 14:23 - TRF2 informa: valores de precatórios estarão disponíveis para saque a partir de 4 de agosto de 2025
30/07/2025 12:06 - Rotulagem de alimentos: Anvisa realiza série de diálogos virtuais sobre revisão de normas
30/07/2025 12:05 - Projeto libera funcionamento de comércio aos domingos e feriados
30/07/2025 12:05 - TST mantém nulidade de cláusula que exigia consulta a sindicato antes de ação na Justiça
30/07/2025 12:04 - Residência de sócio em nome da empresa não será penhorada

Veja mais >>>