Jurídico
14/10/2014 12:17 - TJ/SP suspende prazos de 7 a 18 de janeiro de 2015
Provimento garante férias aos causídicos.
O TJ/SP prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa (OAB/SP); Sérgio Rosenthal (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (IASP).
Pelo novo provimento 2.216/14 (v. íntegra abaixo), editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na 1ª e 2ª instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente.
"Fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional”, disse Marcos da Costa.
De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses.”
“Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o TJ/SP acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.
________________
PROVIMENTO Nº 2.216/2014
Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, no período de 7 a 18 de janeiro de 2015.
O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, no sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo graus, e não atuará nos dias úteis em sistema de plantão;
RESOLVE:
Artigo 1.º - No período de 7 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, consistente em 8 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.
Parágrafo 1.º - O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.
Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza.
Artigo 3.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 13 de outubro de 2014.
(aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO
Fonte: Migalhas (13.10.2014)
Veja mais >>>
27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título
