Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

02/10/2014 11:33 - É válida Cláusula Coletiva que prevê pagamento de forma simples dos feriados trabalhados em jornada de 12X36

A Constituição Federal, em seu artigo 7º dispõe sobre os "direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social". Entre estes direitos está o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, disposto no inciso XXVI. Em respeito a esses dispositivos, a juíza Cristiana Soares Campos, titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, entendeu que não há nulidade na cláusula de convenção coletiva de trabalho que não prevê o pagamento de forma dobrada pelo labor em feriados em jornadas de 12 horas de trabalho por 36 de descanso.

 

No caso, o reclamante informou que foi admitido na função de porteiro, cumprindo jornada 12X36, e que os feriados trabalhados não foram pagos de forma dobrada. Em sua defesa, a ré sustentou que os feriados eram compensados nos dias de ausência ao trabalho, conforme estabelecido nas CCTs da categoria. E a juíza deu razão à empregadora. Conforme esclareceu a magistrada, havendo prestação de serviço em jornada especial de 12 de trabalho por 36 de descanso, fica afastado o direito a receber o domingo laborado de forma dobrada, uma vez que esse sistema de compensação permite ao empregado folgar em outro dia da semana, conforme inciso XV do artigo 7º da Constituição Federal.

 

Já em relação aos feriados trabalhados no regime de jornada especial 12X36, a magistrada frisou que os feriados não estão compreendidos nessa compensação, tendo em vista que não se pode confundir com o intervalo interjornadas de 36 horas para cada 12 horas trabalhadas. Contudo, no seu entendimento, se existirem convenções coletivas de trabalho dispondo que serão considerados normais os dias de domingos e feriados laborados nessa jornada especial, sem incidência da dobra do seu valor, não haverá o pagamento de feriados em dobro.

 

O reclamante recorreu da sentença que negou o seu pedido de pagamento em dobro dos feriados, mas a Turma julgadora, em sua maioria, negou provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau.

( 0000281-79.2013.5.03.0134 ED )

 

 

 

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho – 3ª Região (02.10.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>