Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/09/2014 12:43 - Rio publica novas regras de parcelamento especial

 O governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas condições para o aproveitamento dos benefícios do programa especial de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), criado pelo Decreto nº 44.780, de 2014. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 30.

 

Por meio desse programa, débitos vencidos até 31 de julho poderão ser pagos em parcela única com desconto de 75% para as multas e 60% para os demais acréscimos. O parcelamento poderá ser feito em no máximo 120 meses, com redução de até 50% nas multas e 40% nos demais custos.

 

Um dos diferenciais do parcelamento especial fluminense é possibilitar o uso de créditos acumulados de ICMS para abatimento de dívidas do imposto.

 

Porém, por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Procuradoria-Geral do Estado nº 181, publicada recentemente, o governo fluminense estabeleceu que não poderá ser aproveitado saldo credor que for originário de benefício fiscal com estorno previsto ao final de determinado período.

 

A resolução também determina que, se o contribuinte já possuir três parcelamentos espontâneos em curso, não pode parcelar débitos pelo programa especial do Decreto nº 44.780.

 

Por meio da Resolução Conjunta nº 182, a Sefaz e a PGE estabeleceram ainda que poderão ser incluídos os valores espontaneamente denunciados decorrentes de infrações ocorridas até 31 de julho. Isso também se estende ao ICMS recolhido por substituição tributária retido e não pago pelo contribuinte substituto, e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidas até 31 de julho.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (18.09.2014)

 

Resolução Conjunta n°182 na íntegra

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro
13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior

Veja mais >>>