Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/09/2014 12:43 - Rio publica novas regras de parcelamento especial

 O governo do Estado do Rio de Janeiro estabeleceu novas condições para o aproveitamento dos benefícios do programa especial de parcelamento de débitos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), criado pelo Decreto nº 44.780, de 2014. A adesão ao parcelamento pode ser feita até o dia 30.

 

Por meio desse programa, débitos vencidos até 31 de julho poderão ser pagos em parcela única com desconto de 75% para as multas e 60% para os demais acréscimos. O parcelamento poderá ser feito em no máximo 120 meses, com redução de até 50% nas multas e 40% nos demais custos.

 

Um dos diferenciais do parcelamento especial fluminense é possibilitar o uso de créditos acumulados de ICMS para abatimento de dívidas do imposto.

 

Porém, por meio da Resolução Conjunta da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com a Procuradoria-Geral do Estado nº 181, publicada recentemente, o governo fluminense estabeleceu que não poderá ser aproveitado saldo credor que for originário de benefício fiscal com estorno previsto ao final de determinado período.

 

A resolução também determina que, se o contribuinte já possuir três parcelamentos espontâneos em curso, não pode parcelar débitos pelo programa especial do Decreto nº 44.780.

 

Por meio da Resolução Conjunta nº 182, a Sefaz e a PGE estabeleceram ainda que poderão ser incluídos os valores espontaneamente denunciados decorrentes de infrações ocorridas até 31 de julho. Isso também se estende ao ICMS recolhido por substituição tributária retido e não pago pelo contribuinte substituto, e às multas decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias, vencidas até 31 de julho.

 

Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (18.09.2014)

 

Resolução Conjunta n°182 na íntegra

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ
22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira

Veja mais >>>