Jurídico
27/08/2014 13:56 - Empresa de fast-food é condenada por não conceder cesta básica a trabalhadora
A 11ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso da reclamada, uma empresa multinacional do ramo de "fast-foods", que alegou não ser obrigada a dar cesta básica à reclamante, ex-trabalhadora de um de seus restaurantes, uma vez que já fornecia refeições produzidas pela própria companhia.
Em sua defesa, a cadeia de restaurantes afirmou que "honrou o previsto nas normas coletivas de regência sobre este título [cesta básica], porque fornecia refeições de seu cardápio para a alimentação da obreira". Nesse sentido, alegou que suas refeições "vão além de sanduíches, sendo em verdade uma vasta quantidade de produtos, os quais atendem os nutrientes necessários a uma alimentação sadia".
O relator do acórdão, juiz convocado Alexandre Vieira dos Anjos, rebateu os argumentos da empresa e afirmou que "é fato notório que o cardápio oferecido pela reclamada se constitui de alimentos do tipo ‘fast-food', cujas refeições são desprovidas de qualidade alimentar, na acepção de serem dotadas de baixo nível de nutrientes básicos às necessidades diárias de ingestão pelo homem médio".
O acórdão ressaltou também que "o direito à alimentação do trabalhador, no plano ontológico, compreende não a oferta de qualquer espécie de alimento pelo empregador para se desincumbir de seu encargo, mas que satisfaça minimamente o que o corpo humano precisa para sua manutenção sadia".
O colegiado reafirmou a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto, no que diz respeito à alimentação, lembrando que "existem parâmetros objetivos nessa seara, afixados na Portaria 193/2006", os quais, comparados com as refeições do cardápio da ré, tornam "evidente que o oferecido como alimentação à autora em seu ambiente de trabalho, em muito era deficitário".
Quanto ao argumento de que a empresa "apenas realizou o fiel cumprimento do pactuado em norma coletiva", o colegiado entendeu que "tal assertiva se revela derrocada, tendo em vista que a alimentação adequada do trabalhador é inelutável desdobramento de seu direito à saúde (Constituição Federal de 1988, art. 6°), com assento ainda na própria dignidade da pessoa do obreiro". A Câmara concluiu, assim, que não tem fundamento a solicitação de substituição das cestas básicas pelas refeições do menu da empresa, nem tampouco "há de se cogitar de eventual compensação com as ditas ‘refeições' ofertadas pela reclamada, porque não se constituem como alimentação nos termos trabalhistas, eis que em descompasso com o expressamente exigido pela Portaria 193/2006".
(Processo 0001570-50.2012.5.15.0004)
Ademar Lopes Junior
Fonte: TRT 15 / Clipping eletrônico AASP (27.08.2014)
Veja mais >>>
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

