Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

22/08/2014 12:24 - Receita deve publicar nova norma sobre o Refis

A Receita Federal deve publicar hoje a regulamentação da alternativa que é considerada a mais vantajosa no chamado Refis da Copa para grandes empresas: o pagamento de 30% de débitos de tributos federais em dinheiro e a quitação integral do saldo remanescente com prejuízos fiscais e base negativa de CSLL. A informação foi antecipada ontem pelo serviço de notícias em tempo real Valor PRO.

 

A alternativa foi instituída pelo artigo 33 da Medida Provisória nº 651, que regulamentou a Lei nº 12.996, publicada neste ano para criar o Refis da Copa.


As empresas aguardam as regras com ansiedade porque o prazo para adesão ao Refis da Copa termina na segunda-feira, dia 25. O prazo para essa alternativa de pagamento, porém, é maior. Encerra-se no dia 30 de novembro. "Pode não ser interessante aderir ao Refis da Copa se a regulamentação alterar as condições para o uso dessa alternativa", afirma o advogado Marcos Catão, professor de direito tributário da FGV e sócio do Vinhas e Redenschi Advogados.


A ansiedade também se justifica porque é comum que grandes empresas tenham altos volumes de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. Como esses valores melhoram os resultados das companhias, o impacto do seu uso no Refis da Copa deverá ser significativo nos balanços. Advogados dessas empresas também ponderam que, com as eleições e uma eventual mudança de governo ou política econômica, este pode ser o último parcelamento especial em anos.


Segundo nota da Receita Federal, para usar essa alternativa "o contribuinte deve ter quitado até o dia 30 de novembro a antecipação prevista no Refis da Copa". O Fisco esclareceu ainda que os 30% incidem sobre o saldo do parcelamento, após descontada a antecipação. Além disso, a empresa pode utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da CSLL para quitar multas e juros na adesão ao Refis da Copa e, posteriormente, pagar 30% do saldo devedor à vista e usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para quitar os 70% remanescentes.


O Refis da Copa permite o pagamento em até 180 meses de débitos de tributos federais vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos na multa e juros. Porém, exige o pagamento de uma antecipação, que varia de 5% a 20%, conforme o valor total da dívida.


Outro diferencial desse Refis é justamente a possibilidade do uso de prejuízos fiscais e base negativa de CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2014, para a quitação dos débitos. Mas, segundo a Portaria Conjunta da Receita e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) nº 13, poderá ser usado apenas 25% do prejuízo fiscal e 9% da base negativa da CSLL.


A antecipação, de acordo com a Receita, deve ser calculada sobre o valor da dívida consolidada com as reduções previstas no Refis da Copa. Só depois podem ser utilizados os prejuízos fiscais e base negativa da CSLL para quitar multas e juros sobre o saldo remanescente.


Para o advogado Tácito Matos, sócio da área de direito tributário do L. O. Baptista-SVMFA, essa limitação é ilegal por ter sido imposta pela Portaria 13. "Por conta disso, a probabilidade de uso do prejuízo e a base negativa é mínima porque multa e juros já serão reduzidos de forma relevante com os descontos", afirma.


De acordo com Matos, também é possível questionar no Judiciário a restrição ao uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL próprios, prevista no site da Receita. O mesmo artigo 33 da MP 651 permite o uso "entre empresas controladora e controlada, de forma direta, ou entre empresas que sejam controladas diretamente por uma mesma empresa".


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (22.08.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Veja mais >>>