Jurídico
22/08/2014 12:19 - TRT do RS altera jurisdições de 12 cidades para facilitar acesso
Mudança foi aprovada pelo Órgão Especial no último dia 8.
A jurisdição trabalhista à qual se vinculam 12 cidades do RS foi alterada. A medida visa reduzir distâncias para facilitar o acesso à justiça, já que propicia diminuição do tempo de deslocamento e os gastos dai decorrentes para ambas as partes do processo. A mudança foi aprovada pelo Órgão Especial do TRT da 4ª região, na sessão do dia 8 /8.
Veja, abaixo, as alterações de jurisdição e a diferença nas distâncias entre as cidades e as novas sedes:
• Amaral Ferrador: de Cachoeira do Sul (283 km)para Camaquã (69 km);
• Dona Francisca: de Cachoeira do Sul (78 km) para Santa Maria (58 km);
• Restinga Seca: de Cachoeira do Sul (80 km) para Santa Maria (58 km);
• Encruzilhada do Sul: de Cachoeira do Sul (127 km) para Santa Cruz do Sul (107 km);
• Charrua: de Lagoa Vermelha (73 km) para Erechim (52 km);
• Guaporé: de Bento Gonçalves (72 km) para Encantado (56 km);
• União da Serra: de Bento Gonçalves (86 km) para Encantado (70 km);
• Jari: de Cruz Alta (212 km) para Santa Maria (90 km);
• Poço das Antas: de Montenegro (72 km) para Estrela (35 km);
• São Paulo das Missões: de Santo Ângelo (89 km) para Santa Rosa (55 km).
O município mais beneficiado pela alteração foi Amaral Ferrador, localizado no sudeste do Estado. Antes da mudança, a cidade pertencia à jurisdição de Cachoeira do Sul, distante 283 quilômetros. Agora, partes e operadores do Direito terão acesso à Justiça do Trabalho em Camaquã, cidade localizada a 69 quilômetros da cidade. A mudança de jurisdição faz parte do projeto Justiça Mais Próxima, vinculado ao Plano Estratégico do TRT. Estudos prévios, com manifestações dos juízes e demais autoridades dos locais envolvidos, embasaram as alterações. O projeto também considerou as condições de acesso às novas sedes, como a existência de vias asfaltadas e os preços de passagens de ônibus.
As alterações nos municípios de Tavares e Mostardas também fizeram parte desse projeto estratégico e estão regulamentadas na resolução administrativa 7/012.
Fonte: Migalhas (21.08.2014)

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