Jurídico
21/08/2014 11:46 - Empresa não pode figurar em cadastro de inadimplentes antes do trânsito em julgado da ação
A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1) determinou, liminarmente, a exclusão do nome de uma empreiteira do Cadastro Informativo de devedores do setor público (Cadin). A empresa só poderá ser considerada inadimplente se perder, de forma definitiva, a causa em que se discute a validade de multa aplicada pelo Ibama. A decisão do TRF1 confirma sentença proferida pela 3.ª Vara Federal em Brasília/DF.
A empreiteira foi multada pelo Ibama por falhas na elaboração do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) - documentos necessário para a concessão de Licença Prévia em empreendimentos que afetem o meio ambiente. Como não pagou a multa, a companhia foi inscrita no Cadin e, insatisfeita, ingressou com ação judicial questionando a cobrança.
Ao analisar o recurso no Tribunal, o juiz federal convocado Carlos Eduardo Martins, confirmou a liminar favorável à empreiteira, ao manter a suspensão temporária dos efeitos do auto de infração até que o processo tenha uma decisão final e definitiva - o chamado trânsito em julgado.
No voto, o relator destacou que o Ibama tinha conhecimento da existência de falhas no EIA/RIMA desde 1999 e, mesmo assim, concedeu a licença prévia, ao invés de abrir prazo para a correção das irregularidades. Dessa forma, como o órgão demorou mais de cinco anos para emitir a multa, a punição já estaria prescrita. "Tenho, portanto, num juízo preliminar, que o prazo quinquenal para a lavratura do auto de infração deve ser contado da data da concessão da Licença Prévia (05.12.99) e não do momento em que a Administração tomou conhecimento do Inventário Florestal elaborado em 2003", sublinhou o juiz federal.
O relator, no entanto, se posicionou favorável ao depósito judicial do valor relativo ao débito questionado, como "medida cautelar adequada com vistas à suspensão da sua exigibilidade, e à adoção de medidas daí decorrentes, inclusive a de exclusão do nome do devedor de cadastros de inadimplentes". O mérito da ação ainda será julgado, com possibilidade de interposição de recursos.
O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 5.ª Turma do Tribunal.
Processo: 0041171-10.2007.4.01.3400
Fonte: TRF1 / Clipping AASP (20.08.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
