Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

18/08/2014 14:01 - Ministério da Fazenda - Nova alteração na Norma de pagamento e parcelamento de débitos junto à Receita e à PGFN

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PORTARIA CONJUNTA Nº 14, DE 15 DE AGOSTO DE 2014


Altera a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, que dispõe sobre o pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e à Secretaria da Receita Federal do Brasil, de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e os arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014.
O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL SUBSTITUTO e o SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições que lhes conferem o art. 82 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014, e o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, e nos arts. 34 e 40 da Medida Provisória nº 651, de 9 de julho de 2014, resolvem:
Art. 1º Os arts. 4º, 5º e 10 da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 30 de julho de 2014, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º ..........................................................................................................
I - o montante dos débitos objeto do parcelamento, descontada a antecipação de que trata o art. 3º, dividido pelo número de prestações pretendidas menos uma; e
........................................................................................." (NR)
"Art. 5º O sujeito passivo que desejar pagar à vista ou parcelar os saldos remanescentes de parcelamentos em curso, na forma desta Portaria Conjunta, deverá formalizar a desistência dessas modalidades, observando as seguintes regras:
I - na hipótese de pagamento à vista, a desistência deverá ser efetuada:
a) em relação ao débitos de que tratam os incisos I e III do § 1º do art. 1º, na unidade da RFB do domicílio tributário do sujeito passivo, até o dia 20 de agosto de 2014;
b) em relação ao débitos de que tratam os incisos II e IV do § 1º do art. 1º, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços 
http://www.pgfn.fazenda.gov.br  ou http://www.receita.fazenda.gov.br , até o dia 25 de agosto de 2014;

II - na hipótese de parcelamento, a desistência deverá ser efetuada até o dia 31 de outubro de 2014, exclusivamente nos sítios da PGFN ou da RFB na Internet, conforme o caso, nos endereços http://www.pgfn.fazenda.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br" (NR)

"Art.10 .............................................................
V - honorários devidos nas execuções fiscais dos débitos previdenciários.
........................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


FABRÍCIO DA SOLLER
Procurador-Geral da Fazenda Nacional
Substituto
LUIZ FERNANDO TEIXEIRA NUNES
Secretário da Receita Federal do Brasil
Substituto



Fonte: Diário Oficial da União (18.08.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas
07/11/2025 14:11 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada de sistemas de TI – dias 8 e 9 de novembro
06/11/2025 14:04 - Estudo do TCU mostra que, em janeiro, 27% do dinheiro do Bolsa Família foi gasto em apostas
06/11/2025 14:03 - Anvisa determina recolhimento de pratos plásticos da marca Guzzini
06/11/2025 14:03 - Proibidos suplementos alimentares e energéticos com ozônio
06/11/2025 14:02 - Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil segue para sanção
06/11/2025 14:02 - Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
06/11/2025 14:01 - TJSC lança aplicativo que reúne principais serviços do Judiciário catarinense

Veja mais >>>