Jurídico
18/08/2014 12:16 - Regras da Recuperação Judicial são alteradas
Comemorada por vários setores, por incluí-los no Simples Nacional, a Lei Complementar (LC) nº 147, sancionada no último dia 7 pela presidente Dilma Rousseff, também alterou as regras para a Recuperação Judicial de micro e pequenas empresas, trazendo uma série de vantagens. Os benefícios, segundo advogados, devem estimular o uso da ferramenta, elevando ainda mais a participação delas no volume de pedidos analisados pela Justiça. Em 2013, de acordo com a Serasa Experian, metade das 690 recuperações deferidas era de pequenos negócios.
Com a nova lei, as Micro e Pequenas Empresas poderão incluir todos os créditos na recuperação judicial, assim como as Companhias de Médio e Grande portes. Só ficarão de fora as exceções previstas no artigo 49 da Lei de Falência e Recuperação Judicial - Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005. Até então, os planos dos pequenos empresários só poderiam abranger os chamados créditos quirografários - formados por credores sem qualquer tipo de garantia.

A norma, que trata da inclusão de mais de 140 atividades no Simples Nacional e altera a tributação de micro e pequenas empresas, ainda passou a prever expressamente a possibilidade de negociação de desconto no valor das dívidas, que já podiam ser parceladas pelos empresários em até 36 meses. Além disso, reduziu o custo com administrador judicial. Ele passará a receber até 2% do valor do passivo. Nas recuperações judiciais de médias e grandes companhias, o limite é de 5%.
Essas foram as primeiras alterações feitas na lei de 2005. Entre elas, há também benefícios para o caso de ser regulamentado o parcelamento especial para pagamento de dívidas tributárias por companhias em recuperação judicial. Se sair do papel, micro e pequenas poderão ter prazos 20% superiores àqueles regularmente concedidos às demais empresas.
Haverá também vantagens para os pequenos empresários que estiverem no papel de credor. No caso de falência, passarão a receber mais rápido. Com a nova lei, estão na quarta posição de preferência na classificação dos créditos a serem pagos. Antes estavam em sexto lugar.
Para Júlio Durante, consultor de políticas públicas do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), essa alteração na ordem de pagamentos é importante. "Essa prioridade pode fazer diferença. Muitas vezes, essas empresas tem valores pequenos a receber, que podem ser significativos no faturamento delas", diz.
Segundo o consultor do Sebrae, faltava na Lei nº 11.101 uma regulamentação específica que desse um tratamento diferenciado para essas empresas que, em 2005, representavam apenas 19% dos pedidos de recuperação. "É um avanço importante para as micro e pequenas, que estão mais sujeitas às dificuldades financeiras. Porém, achamos que as ações ainda são tímidas para alavancar esse mercado extremamente competitivo."
Na opinião do advogado Sérgio Emerenciano, especialista em recuperação judicial do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, as alterações são bem-vindas. "A lei criou possibilidades para que essas empresas possam se utilizar da recuperação judicial com mais tranquilidade. Isso porque o processo se tornou mais viável em termos financeiros, além de trazer outras facilidades", diz.
A advogada Hélia Marcia Gomes Pinheiro, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão, Franco Advogados, também festeja as mudanças. "Devem estimular o uso da recuperação judicial por micro e pequenas."
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (18.08.2014)
Veja mais >>>
13/02/2026 11:10 - Empresas devem enviar dados do Relatório de Transparência Salarial até 28 de fevereiro13/02/2026 11:10 - Disponibilização não autorizada de dados pessoais não sensíveis em cadastro positivo não gera dano moral presumido
13/02/2026 11:09 - TRT3 - Justiça do Trabalho reforça que terça-feira de Carnaval não é feriado nacional e que não é devido o pagamento em dobro pelo trabalho nesse dia
13/02/2026 11:09 - Com a decretação da falência, valor de ativos alienados na recuperação passa a integrar a massa falida
13/02/2026 11:08 - TST fará audiência pública sobre aumento de jornada em atividades insalubres
13/02/2026 11:08 - TRT-RJ publica edital com oportunidades de acordo em execuções trabalhistas
13/02/2026 11:07 - STJ - Tribunal não terá expediente na segunda e na terça-feira de Carnaval
13/02/2026 11:07 - Atendimento é suspenso nas unidades do TRT-2 durante o carnaval; expediente no Ed. Sede encerra-se mais cedo na sexta (13/2)
13/02/2026 11:06 - TRT3 - Expediente durante carnaval fica suspenso no TRT-MG
13/02/2026 11:06 - Quarta-feira de cinzas (18) é ponto facultativo até as 14h no TST
13/02/2026 10:55 - Confira o expediente do TRF1 durante o feriado de Carnaval
12/02/2026 13:57 - TST homologa convenção coletiva dos aeroviários que assegura adoção da escala 5x1
12/02/2026 13:56 - Tanque de diesel usado para abastecer gerador de emergência em compras não dá direito a adicional de periculosidade
12/02/2026 13:55 - Acordo com quitação geral impede a gestante de pedir indenização por estabilidade em nova ação
12/02/2026 13:55 - Ação repetida: Aplicada multa por litigância de má-fé ao trabalhador que ajuizou ação com pedidos repetidos e já apreciados em ação anterior
