Jurídico
24/07/2014 11:56 - Inscrição de Consumidores em cadastro de inadimplentes é questionada no STF
Dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que tratam da inscrição de consumidores em cadastros de inadimplentes são alvos de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5141), ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Associação Nacional dos Usuários do Sistema Telefônico Fixo Comutado e Móvel Celular (Anustel). Na ação, a Entidade pede que sejam excluídos da ordem jurídica nacional os artigos 43 e 44 da Lei 8.078/1990. O Relator da ação é o decano da Corte, Ministro Celso de Mello.
A autorização dada pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor para inscrever o nome do Consumidor em banco de dados é, no entender da Associação, inconstitucional, por não respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. Da forma como acontecem essas inserções negativas, os consumidores não têm a oportunidade de discutir os créditos e/ou direitos que levaram à abertura das fichas em tais bancos de dados. "Não há dúvida de que o legislador pátrio acabou sancionando dispositivos que ridicularizam, constrangem e ameaçam ditos Consumidores", sustenta.
De acordo com a Anustel, os dispositivos questionados afrontam o disposto nos incisos LIV ("ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal") e LV ("aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"), do artigo 5º da Constituição Federal de 1988.
"Como que querendo soprar depois da mordida", sustenta a Entidade, o próprio artigo 42 do Código, segundo o qual "na cobrança de débitos, o Consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça", contraria o que preveem os dispositivos questionados.
A associação pede a suspensão liminar de todas inscrições - realizadas ou a realizar - em bancos de dados de inadimplentes que não tenham ou venham a passar pelo devido processo legal, com a garantia da ampla defesa. E no mérito a declaração de inconstitucionalidade dos artigos 43 e 44 do Código de Defesa do Consumidor, para que sejam adequados aos princípios do devido processo legal.
MB/AD
Fonte: Supremo Tribunal Federal (23.07.2014)
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