Jurídico
06/06/2014 11:42 - Empresas ganham mais tempo para informar tributos em Nota Fiscal
O Governo decidiu dar mais tempo para que as Empresas de comércio e serviço passem a informar na nota fiscal ao consumidor o valor aproximado dos tributos cuja incidência influi na formação dos respectivos preços.
A Lei 12. 741/2012, que tornou obrigatório o fornecimento dessa informação ao cliente, está em vigor desde junho do ano passado. Mas uma Medida Provisória publicada no "Diário Oficial da União" desta sexta-feira garante que a fiscalização sobre o cumprimento da lei "será exclusivamente orientadora até fim de dezembro de 2014".
Essa não é a primeira vez que o governo cede aos apelos em favor de um prazo maior de adaptação a uma exigência que mexe com um universo enorme de empresas. Em junho do ano passado, quando a lei entrou em vigor, seis meses após sua publicação, uma outra medida provisória assegurou que durante 12 meses os comerciantes e prestadores de serviços não fossem ser punidos.
A nova Medida Provisória também traz instruções do governo sobre como a lei deve ser aplicada.
A lei manda que seja informada ao consumidor a carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços, relativa a tributos de competência da União, dos Estados e dos Municípios. O Decreto 8.264/2014 estabelece, por exemplo, que a forma de disponibilizar ao consumidor o valor estimado dos tributos pode ser outra nos casos em que não seja obrigatória a emissão de nota fiscal ou documento equivalente. A informação poderá ser dada por meio de painel afixado em local visível do estabelecimento.
O texto também permite que, a critério das empresas vendedoras, o valor estimado dos impostos e contribuições seja calculado e fornecido semestralmente "por instituição de âmbito nacional reconhecidamente idônea, voltada primordialmente à apuração e análise de dados econômicos". Nesse caso, os cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e da Nomenclatura Brasileira de Serviços (NBS).
Por Mônica Izaguirre | Valor
Fonte: Valor Econômico (06.06.2014)
Medida Provisória n° 649, de 5 de Junho de 2014 na íntegra no Diário Oficial da União
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
