Jurídico
28/05/2014 10:40 - FGTS incide sobre reflexos das parcelas da base de cálculo independente de menção expressa na sentença
A apuração do FGTS deve levar em consideração todas as parcelas que integram sua base de cálculo, sejam elas principais ou seus reflexos. Para tanto, não precisa haver pedido específico da parte ou determinação expressa na decisão. Com base nesse entendimento, a 1ª Turma do TRT-MG julgou favoravelmente o recurso do reclamante que não se conformou com a decisão de 1º Grau em sentido contrário.
No processo, o trabalhador ganhou o direito de receber diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, horas extras e adicional de horas extras, além de adicional de periculosidade e respectivos reflexos em repousos, férias, 13º, aviso prévio e FGTS com multa de 40%. Mas, ao elaborar o cálculo, o perito designado pelo juízo não considerou todas as parcelas integrantes da base de cálculo do FGTS para cálculo deste e também da multa de 40%. O procedimento adotado foi considerado correto pela juíza de 1º Grau, ao fundamento de que não havia determinação a respeito na sentença.
Ao analisar o recurso do empregado, o juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, discordou desse entendimento. Para ele, o cálculo do perito desconsiderou a sistemática legal inerente à matéria, no sentido de que as parcelas reflexas reconhecidas são parte componente da base de cálculo do FGTS e também devem ser observadas para o cálculo do FGTS e respectiva multa de 40%. O magistrado lembrou que assim prevê a lei, mais especificamente o artigo 15 da Lei 8.036/90.
Para o relator, o correto seria o perito calcular os montantes devidos, mês a mês, a título de diferenças salariais, horas extras e adicional de periculosidade, e, quando devido, também dos 13º salários, férias e RSR para, em seguida, partindo dos valores finais, apurar as importâncias a título de FGTS e multa de 40%.
"Desnecessário que no pedido e na decisão exequenda se façam exaustivas especificações sobre a exata sequência das repercussões comandadas, oriundas de parcelas de natureza salarial deferidas, notadamente quando o próprio cálculo deriva de expressa disposição legal", registrou o magistrado no voto, lembrando que, se as parcelas deferidas tivessem sido pagas de forma regular e no curso do contrato de trabalho, essa repercussão seria inevitável. A decisão fez referência à Súmula 63 do TST, que prevê que "a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado, inclusive horas extras e adicionais eventuais".
Nesse contexto, o relator deu provimento ao recurso para determinar a retificação do cálculo pericial, para incluir na apuração os reflexos no FGTS e multa de 40% decorrentes da repercussão das diferenças salariais, horas extras, adicional de horas extras e adicional de periculosidade em RSR, 13º salários e férias com 1/3. As férias indenizadas ficaram de fora, em razão do disposto na OJ 195 da SDI-1 do TST ("Não incide a contribuição para o FGTS sobre as férias indenizadas").
( 0070400-20.2002.5.03.0015 ED )
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (28.05.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
