Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/05/2014 11:46 - Recurso pode ser aceito no lugar de outro se houver dúvida, afirma TST

Um recurso pode ser aceito no lugar de outro desde que exista dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. Trata-se o princípio da fungibilidade, que prevê a substituição de uma coisa por outra. Ele foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder ao grupo BRF o direito de ter um recurso apreciado mesmo sem tê-lo qualificado como "recurso adesivo".


O colegiado considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrastou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Além disso, o fato de a parte não ter qualificado o recurso como adesivo não justifica o não conhecimento. Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, "cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial".
O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contrária. Sendo assim, por entender que houve violação ao artigo, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) para julgamento.


A empresa interpôs recurso de uma sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção no dia 27 de maio de 2013. Mas, segundo o TRT-13, o prazo recursal se deu no dia 21 de maio deste ano, o que tornaria o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo permitido.


Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil - que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte - o TRT-13 considerou-o intempestivo.


A empresa recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, e todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contra razões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e TRT-13 agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.05.2014)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>