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27/05/2014 11:46 - Recurso pode ser aceito no lugar de outro se houver dúvida, afirma TST

Um recurso pode ser aceito no lugar de outro desde que exista dúvida na doutrina ou jurisprudência sobre qual seria o correto a ser utilizado. Trata-se o princípio da fungibilidade, que prevê a substituição de uma coisa por outra. Ele foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao conceder ao grupo BRF o direito de ter um recurso apreciado mesmo sem tê-lo qualificado como "recurso adesivo".


O colegiado considerou que a recusa em examinar o recurso pela ausência de referência ao seu caráter adesivo contrastou o direito ao contraditório e à ampla defesa, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição. Além disso, o fato de a parte não ter qualificado o recurso como adesivo não justifica o não conhecimento. Para o relator, ministro João Oreste Dalazen, "cuida-se de mera irregularidade por omissão, e não de erro grosseiro substancial".
O recurso adesivo pode ser interposto por qualquer uma das partes em adesão ao recurso da parte contrária. Sendo assim, por entender que houve violação ao artigo, a Turma afastou a intempestividade do recurso e determinou o seu retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) para julgamento.


A empresa interpôs recurso de uma sentença que a havia condenado a pagar verbas trabalhistas a uma operadora de produção no dia 27 de maio de 2013. Mas, segundo o TRT-13, o prazo recursal se deu no dia 21 de maio deste ano, o que tornaria o recurso intempestivo, ou seja, fora do prazo permitido.


Como não havia no recurso qualquer menção sobre sua natureza "adesiva", o que ampliaria o prazo, nem ao artigo 500 do Código de Processo Civil - que afirma que, vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir a outra parte - o TRT-13 considerou-o intempestivo.


A empresa recorreu ao TST alegando que o recurso foi interposto no prazo legal, e todavia deixou de trazer o nome "adesivo" por mero erro material. Segundo a empresa, quando se apresenta um recurso ordinário após a publicação de sentença e dentro do prazo das contra razões ao recurso da parte adversa, este é apresentado como adesivo, e TRT-13 agiu com "rigor excessivo" ao negar o processamento. Com informações do Tribunal Superior do Trabalho.

 



Fonte: Revista Consultor Jurídico (27.05.2014)

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