Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/05/2014 11:50 - Erro em informação de site de tribunal impõe devolução de prazo

Ainda que os dados disponibilizados pela internet não substituam a publicação oficial, a divulgação no site do Tribunal de informações erradas sobre andamento processual impõe a devolução de prazo. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, por ser fonte Oficial, as informações processuais divulgadas não podem confundir as partes, induzindo a erros e conduzindo à perda de oportunidades.

 

Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso especial interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra acórdão do Tribunal de Justiça local, que não autorizou a devolução do prazo recursal apesar de erro na divulgação de informações processuais pela internet.


O caso envolveu a interposição de embargos à execução. De acordo com o estado de Mato Grosso do Sul, o erro publicado no sistema de informações processuais teria sido a causa de os embargos serem considerados intempestivos, isto é, apresentados fora do prazo legal.


O TJ-MT manteve a decisão monocrática que acolheu a preliminar de intempestividade. Segundo o acórdão, "a intempestividade dos embargos à execução é matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e em qualquer grau de jurisdição, por não estar sujeita à preclusão, e o andamento processual encartado pelo apelado tem caráter meramente informativo e não vale como certidão".


O ministro Humberto Martins, relator, reconheceu que a antiga jurisprudência do STJ considerava que erro na divulgação das informações processuais via internet, dado seu caráter meramente informativo, não autorizava a devolução de prazo. No entanto, Martins observou que esse entendimento foi superado pela Corte Especial.
Segundo o ministro, ficou consolidado que, "ainda que os dados disponibilizados pela internet sejam meramente informativos e não substituam a publicação oficial (fundamento dos precedentes em contrário), isso não impede que se reconheça ter havido justa causa no descumprimento do prazo recursal pelo litigante (artigo 183, caput, do Código de Processo Civil), induzido por erro cometido pelo próprio tribunal".


"O entendimento adotado no acórdão recorrido encontra-se em desacordo com a recente jurisprudência do STJ. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça, a fim de que verifique a admissibilidade dos embargos à luz da atual orientação do STJ e, sendo o caso, prossiga com o julgamento de mérito", concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


Clique aqui para ler o acórdão.


REsp 1.438.529

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (12.05.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária
11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

Veja mais >>>