Jurídico
08/05/2014 13:35 - Não incide FGTS sobre assistência médica oferecida a empregados
Por não possuir natureza salarial, o benefício de assistência médica oferecido diretamente pelo empregador não sofre incidência de contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento aplicado pela Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de recurso especial interposto pela Fazenda Nacional.
Acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) deu provimento a embargos em execução fiscal, apresentados pelo Instituto Metodista de Ensino Superior, para afastar a incidência do encargo sobre o benefício de assistência médica.
No recurso ao STJ, a Fazenda sustentou, em síntese, que o artigo 458, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) leva à conclusão de que, além do pagamento em dinheiro, integram a remuneração as prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou de costume, fornece ao empregado.
Alegou ainda que, levando-se em conta o disposto nos artigos 15 da Lei 8.036/90, 457 e 458 da CLT, não há dúvida de que o FGTS deve incidir sobre o benefício de assistência médica, "visto que se trata de prestação in natura, fornecida em caráter habitual aos empregados".
Auxílio-alimentação
O relator, ministro Humberto Martins, não acolheu os argumentos da Fazenda. Ele citou precedentes do STJ sobre o pagamento in natura do auxílio-alimentação, nos quais foi afastada a contribuição para o FGTS, e concluiu que o mesmo raciocínio deveria ser aplicado ao caso.
"A mesma lógica jurídica deve ser utilizada para o caso dos autos. Isso porque, conforme se extrai da leitura do artigo 458, parágrafo 2º, inciso IV, da CLT, a assistência médica prestada diretamente pelo empregador não é considerada salário", disse Martins.
Humberto Martins foi acompanhado de forma unânime pelos ministros da Segunda Turma.
Esta notícia se refere ao processo: REsp1402372
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (07.05.2014)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
