Jurídico
31/03/2014 11:22 - Disputa sobre PIS na importação tem repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu repercussão geral em matéria que envolve a fórmula de recolhimento do Programa de Integração Social (PIS) em importações. Ao avaliar o caso de uma indústria de celulose que quer excluir da base de cálculo as despesas de empréstimos e de aquisição de máquinas e equipamentos no exterior, o Plenário reconheceu que o tema pode repercutir em diversas relações jurídicas.
A Fibria Celulose questiona acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ/ES), que negou o pedido por avaliar que empresas estrangeiras estão fora do sistema tributário nacional e, portanto, não estão sujeitas à exigência do PIS. Para o tribunal, o reconhecimento do direito pleiteado significaria uma vantagem injustificável da importadora em relação às empresas que realizam operações semelhantes em território nacional.
A empresa, porém, alega que a forma de creditamento do PIS não está vinculada à necessidade de que bens ou serviços sejam adquiridos de empresa sujeita à tributação. É suficiente, para a recorrente, que tais bens ou serviços constituam um dos elementos legalmente previstos como relevantes para a apuração da receita do contribuinte.
"Está em jogo possível violação aos princípios da isonomia tributária e da vedação de tratamento tributário diferenciado em razão da procedência de bens e serviços", afirmou o ministro relator, Marco Aurélio. O entendimento foi seguido por maioria de votos, em votação feita no Plenário Virtual da corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RE 698531
Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.03.2014)
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