Jurídico
19/03/2014 15:53 - Restaurantes podem ser obrigados a divulgar informações nutricionais de alimentos
Restaurantes, lanchonetes e similares poderão ser obrigados a disponibilizar aos clientes as informações nutricionais dos pratos servidos no estabelecimento. A medida consta de projeto aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
Com a proposta (PLS 489/2011), seu autor, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), quer ajudar o consumidor a fazer escolhas saudáveis nas refeições fora de casa, como forma de evitar o sobrepeso e as doenças decorrentes, como hipertensão e diabetes.
Valadares argumenta que muitos brasileiros trabalham em locais distantes de suas casas, sendo obrigados a fazer as refeições em lanchonetes e restaurantes. Essa tendência nos centros urbanos, argumenta ele, tem resultado no aumento de casos de obesidade.
"Atraídos pelo paladar, pela praticidade e pelo preço, muitos brasileiros baseiam a sua dieta em comidas rápidas, caracterizadas por alta densidade energética, abundância de gordura e carboidratos e escassez de fibras, vitaminas e minerais", observa o senador na justificativa do projeto.
O autor considera que a disponibilização da informação nutricional dos alimentos servidos pelos estabelecimentos comerciais é condição essencial para que os consumidores tomem consciência do tipo de alimentos que estão consumindo e optem por escolhas mais benéficas.
As informações nutricionais poderão constar de embalagens de produtos servidos já embalados, mas também de cartazes, cardápios, tabelas ou folders, podendo ainda ser disponibilizadas na internet.
O relator na CMA, senador Eduardo Braga (PMDB-AM), apoia a iniciativa, mas observa que, para surtir os efeitos pretendidos, deve ser acompanhada de campanhas públicas de educação alimentar. Ele apresentou emenda para determinar que a forma de apresentação e a abrangência das informações nutricionais a serem disponibilizadas ao consumidor serão estabelecidas em regulamento pela autoridade sanitária competente.
No regulamento, o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) devem levar em conta a diversidade de estabelecimentos que prestam serviços de alimentação. O relator também sugere que a Anvisa ajude pequenos estabelecimentos no cumprimento da nova determinação, fornecendo tabelas de composição de alimentos e formas simplificadas de disponibilizar a informação nutricional do prato.
A matéria segue para deliberação terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Iara Guimarães Altafin
Fonte: Agência Senado (18.03.2014)
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