Jurídico
14/03/2014 15:33 - TRT-2ª - Adicional de insalubridade deverá ser calculado sobre o salário mínimo até criação de norma específica
Até que se normatize a base do cálculo do adicional de insalubridade, esse deverá ser calculado com base no salário mínimo. Essa foi a decisão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região, que acolheu parcialmente embargos declaratórios sobre acórdão.
A relatora, desembargadora Wilma Gomes da Silva Hernandes, conforme a Súmula Vinculante 4 do STF, que estabelece que "até que o legislador crie norma relativa à base de cálculo do adicional de insalubridade, o seu cálculo será efetivado com base no valor do salário mínimo", reformou a sentença de origem e determinou que "o adicional de insalubridade será calculado com base no valor do salário mínimo, restando atribuído efeito modificativo à presente decisão de embargos de declaração".
Citada no julgamento, a jurisprudência do TST para a matéria adotou técnica decisória conhecida no direito constitucional alemão como declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade, ou seja, a norma, ainda que seja declarada inconstitucional, continua a reger as relações obrigacionais, em face da impossibilidade de o Poder Judiciário se substituir ao legislador para definir critério diverso para a regulação da matéria.
Daí que, conforme consta em acórdão da 7ª turma do TST, "a parte final da Súmula Vinculante 4 do STF não permite criar critério novo por decisão judicial, razão pela qual, até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta do salário mínimo para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado esse critério para o cálculo do referido adicional, salvo a hipótese da Súmula 17 do TST, que prevê como base de cálculo o piso salarial da categoria que o possua (já que o piso salarial é o salário mínimo da categoria)".
Processo: 00018008220075020472 - Ac. 20131347947
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região / AASP (13.03.2014)
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