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13/03/2014 16:33 - Plenário conclui votação de destaques do novo CPC; texto entra na reta final

Projeto voltará para a Comissão Especial, que vai analisar duas Emendas de redação. A previsão é que, na quarta-feira que vem, a votação seja concluída em Plenário e o projeto esteja pronto para retornar ao Senado.

 

 

O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta quarta-feira (12) a votação dos destaques do projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Ao todo, foram analisados cerca de 40 destaques, em diversas sessões realizadas neste ano. Encerrada essa etapa, o projeto agora volta para a comissão especial, que vai discutir na próxima terça-feira (18) duas emendas de redação apresentadas por deputados.


O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, disse que o projeto voltará ao Plenário na próxima quarta-feira (19), quando será votada a redação final. A partir daí, o novo CPC estará pronto para ser encaminhado ao Senado. Caberá aos senadores dar a palavra final sobre o texto.


Depois de aprovado, o novo CPC vai substituir o código atual, que é de 1973 e já sofreu mais de 60 mudanças pontuais. Tanto o relator do projeto, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), quanto o presidente da Câmara destacaram que o novo CPC será o primeiro código brasileiro sobre o tema votado em regime democrático. O texto que vigorou antes de 1973, período do regime militar, era da década de 30, época da ditadura getulista.

 

Penhora de salário


Nesta quarta-feira, foram analisados cerca de dez destaques, todos por consenso. O Plenário rejeitou a proposta do PSDB de autorizar a penhora de 1/3 dos salários e manteve a regra atual, de que salários não podem ser confiscados para pagamento de dívidas, a não ser no caso de pagamento de pensão alimentícia e outras verbas alimentícias (como salário).


Para o relator, a medida prejudicaria apenas os assalariados, que não têm renda muito elevada. "A camada com renda mais alta não recebe salário, mas ganha por prestação de serviços. Estaríamos permitindo a penhora apenas de um segmento da sociedade que não tem grandes rendas", disse Paulo Teixeira.


A penhora dos salários foi discutida na comissão especial do novo CPC. A intenção era criar uma fórmula que permitisse a penhora de 30% do valor salarial que excedesse o teto da Previdência Social, mas a proposta não prosperou. O Congresso chegou a aprovar, em 2006, um projeto que autorizava a penhora de até 40% dos rendimentos mensais que excederem 20 salários mínimos, calculados após os descontos legais. Esse dispositivo, no entanto, foi vetado pelo ex-presidente Lula.


Penhora de conta corrente


O Plenário rejeitou ainda emenda do PR e do PTB que pretendia limitar a penhora de dinheiro ou conta corrente apenas ao final do processo, quando não houvesse mais possibilidade de recurso.


Para o relator, seria o mesmo que acabar com a penhora. "A média de duração de um processo no Brasil é de 16 anos. Essa emenda quer que a penhora em dinheiro só ocorra ao final do processo. Ou seja, ao final desse período não haverá mais dinheiro a ser penhorado", disse Teixeira.

 

Outros pontos


Veja os outros destaques analisados nesta quarta-feira:
 o Plenário aceitou destaque do PMDB que acabou com a figura do juiz revisor nos casos de apelação e na ação rescisória. Para o relator, no processo eletrônico, já não caberia mais a necessidade de um revisor;
 foi retirada do texto a possibilidade de o juiz determinar a intervenção judicial em atividade empresarial ou similar para dar cumprimento a decisão que imponha a obrigação de fazer ou de não fazer determinada ação. O temor era que a redação dava margem ao juiz para intervir no funcionamento de uma empresa;
 foi rejeitado destaque com o objetivo de ampliar recurso (agravo de instrumento) sobre decisões que negarem provas. O recurso ao tribunal só será possível no caso de provas periciais;
 foi rejeitado destaque tentando limitar a concessão de efeito suspensivo aos recursos, medida que impede a execução da decisão até que seja julgado o recurso;
 foi aprovada proposta para garantir que o recurso contra apelação vá direto para a segunda instância, sem a necessidade de admissibilidade no juízo inicial;
 os deputados rejeitaram destaque que cria recurso contra decisão do STF quando o tribunal rejeitar recurso por considerar que ele não trata de questão de repercussão geral(temas que influenciam a vida de muita gente).

 

Íntegra da proposta:


PL-8046/2010


Reportagem - Carol Siqueira


Edição - Pierre Triboli

 

 

Fonte: Agência Câmara Notícias (12.03.2014)

 

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