Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

13/03/2014 09:58 - Atividade principal é a mais vantajosa para o segurado que exerceu atividades concomitantes e não satisfez condições legais

A concessão de benefício previdenciário a quem trabalhou em dois ou mais empregos ao mesmo tempo mas, no momento de requerer o benefício, não satisfez as condições legais em relação a nenhuma dessas atividades, deve considerar como atividade principal, no cálculo da renda mensal inicial (RMI), aquela com os salários de contribuição mais vantajosos para o contribuinte. Com base nessa premissa, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) negou provimento a incidente interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em sessão de julgamento realizada em 12 de março. 

 

No caso dos autos, o segurado trabalhou como empregado (de 1978 a 1996, com intervalos) e como contribuinte individual (de 1992 a 2010), havendo concomitância durante o período compreendido entre 1992 e 1996. Ficou claro que, em nenhuma das atividades, a parte autora satisfazia as condições do benefício requerido, que foram completadas mediante o reconhecimento judicial de tempo de serviço rural e especial. Assim, a sentença de 1º grau, confirmada pela Turma Recursal do Rio Grande do Sul, seguiu a redação do artigo 32, II, da Lei 8.213/91, considerando como principal a atividade em relação a qual os salários de contribuição foram economicamente maiores.


No incidente de uniformização apresentado à TNU, o INSS sustentou que o critério de cálculo utilizado na sentença e no acórdão da turma gaúcha, que prestigia o fator econômico, divergiu do entendimento da Turma Recursal de São Paulo, segundo o qual, se o segurado trabalhou em atividades concomitantes e não cumpriu a condição de tempo de contribuição ou de carência em cada uma delas, deve ser definida como principal aquela que reúna maior tempo de contribuição (critério temporal).


De acordo com o relator do incidente na TNU, juiz federal João Batista Lazzari, a Lei 8.213 não define, para o caso em questão, qual deve ser a atividade considerada principal ou secundária. "Há de ser definida qual será a atividade cujos salários de contribuição integrarão o cálculo do salário de benefício principal (artigo 32, II, a, da Lei 8.213/91), e qual será a atividade cujo salário de benefício, a ser posteriormente somado ao principal, corresponderá a um percentual da média dos salários de contribuição equivalente à relação entre os anos completos de atividade e o número de anos exigidos para a percepção do benefício (artigo 32, inciso II, alínea b, c/c inciso III, da mesma Lei)", explicou.
"Entendo que, em tal hipótese, deve prevalecer o critério econômico na escolha da atividade principal", concluiu o magistrado, negando provimento ao pedido do INSS e confirmando o acórdão da turma de origem.


Processo 5001611-95.2013.4.04.7113

 

 

Fonte: CJF / Clipping AASP (13.03.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

27/10/2026 11:58 - Reforma tributária: alíquota da CBS avança nesta semana
27/10/2026 11:57 - Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
27/10/2026 11:56 - Empresa obtém exclusão de ISS da base de cálculo do PIS e da Cofins
27/10/2026 11:56 - STJ – Tribunal não terá expediente na sexta (30) e na segunda (2)
27/10/2026 11:55 - TRT-MG manterá plantão judiciário entre 30 de outubro e 2 de novembro
26/10/2026 13:42 - ABRAS parabeniza Lula e Geraldo Alckmin pela vitória e apresenta prioridades para o setor supermercadista
26/10/2026 13:41 - PGFN lança edital para negociar dívidas de FGTS e contribuições sociais de até R$ 45 mi
26/10/2026 13:41 - Projeto cria recuperação judicial simplificada para pequenas dívidas
26/10/2026 13:40 - BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito
23/10/2026 11:53 - Contribuição sobre Bens e Serviços entra em vigor em 2027 e novas regulamentações serão enviadas ao Congresso
23/10/2026 11:53 - Novas medidas simplificam obrigações da Reforma Tributária para nanoempreendedores e MEIs
23/10/2026 11:52 - União não pode arbitrar unilateralmente valor de multa substitutiva de perdimento
23/10/2026 11:52 - STJ reduz em 20 vezes multa milionária por descumprimento de decisão
23/10/2026 11:51 - Juiz manda recalcular dívida para respeitar índices fixados em sentença
23/10/2026 11:50 - Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local no e-Título

Veja mais >>>