Jurídico
10/03/2014 09:34 - Bitributação suspende ICMS no destino em compras a distância
A cobrança de ICMS pelo estado de destino da mercadoria nas vendas feitas pela internet pode gerar bitributação, já que os governos estaduais signatários do modelo cobram o imposto até mesmo no caso de produtos oriundos de estados não signatários. Com base neste entendimento, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, acolheu em caráter liminar o Mandado de Segurança apresentado pela Mexichem Brasil, empresa com sede em Joinville (SC), dona das marcas Amanco, Bidim e Plastubos. A liminar concedida em 22 de janeiro isenta a empresa de pagar ICMS pelas vendas de produtos a clientes do Mato Grosso por meio virtual e também impede a apreensão dos itens por conta do não pagamento do imposto.
Representada pelo escritório Rayes & Fagundes Advogados, a Mexichem afirmou que, quando vende diretamente os produtos a consumidores finais que não pagam ICMS, recolhe a alíquota devida em Santa Catarina. O estado não é signatário do Protocolo 21/2011 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que regulamentou a cobrança do imposto no destino em vendas feitas pela internet. O protocolo foi assinado pelos estados de Alagoas, Acre, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e pelo Distrito Federal, que se dizem prejudicados com a substituição do comércio convencional. De acordo com estes governos, a venda pela internet favorece os estados do Sul e Sudeste, que sediam as principais empresas do setor.
Segundo a petição, após a entrada em vigor do protocolo a Mexichem foi bitributada, pagando ICMS em Santa Catarina e no Mato Grosso. Além de pedir o fim da cobrança, a empresa questionou a retenção das mercadorias vendidas pela internet. Ao analisar o MS, a desembargadora citou a possibilidade de bitributação gerada pela edição do protocolo, com o ICMS sendo "repartido entre os Estados de origem e o do destino". De acordo com Maria Aparecida, há precedentes do próprio TJ-MT em relação à ilegalidade da cobrança do imposto no destino, como previsto no protocolo - ela citou a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Protocolo 21 e o Decreto Estadual 31/2011, que regulamenta a matéria.
Sem a concessão da liminar, a empresa correria risco de ter a atividade comercial prejudicada, segundo a desembargadora, e também é correta a liberação de mercadorias eventualmente retidas. Não se trata, afirmou, de discutir a tese de o imposto ser ou não devido ao governo de Mato Grosso, já que a retenção de bens como meio coercitivo para o pagamento de tributos é proibida pela Súmula 323 do Supremo Tribunal Federal.
Suspensão
Quase um mês após a concessão da liminar pelo TJ-MT, o ministro Luiz Fux acolheu em caráter liminar uma ADI movida pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo e suspendeu a eficácia do Protocolo 21. Para ele, os estados não podem, diante de um cenário que lhes seja desfavorável, simplesmente instituir novas regras de cobrança de ICMS, desconsiderando a repartição estabelecida pela Constituição. Assim, até a análise da ADI pelo Plenário do STF, os estados de destino de mercadorias compradas pela internet não podem cobrar ICMS.
Clique aqui para ler a decisão.
Por Gabriel Mandel
Fonte: Revista Consultor Jurídico (07.03.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
