Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

07/03/2014 18:55 - Anvisa tem 30 dias para analisar pedido de cadastro

A Administração Pública deve receber, examinar e decidir os requerimentos no prazo legal, sob pena de violação aos princípios da eficiência, da moralidade e da razoável duração do processo. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou o prazo de 30 dias para que a Anvisa analise o pedido de cadastro de uma empresa de equipamentos de saúde. A briga começou quando a agência não cumpriu o prazo legal de três meses de análise do pedido.

 

A empresa de equipamentos de saúde protocolou pedido de registro de um de seu produtos na Anvisa no dia 19 de junho do ano passado. Acontece que até agora não recebeu resposta. Segundo a empresa, o processo está com a movimentação de "documento encaminhado para área técnica".


A demora na análise do pedido, segundo a empresa, afronta os princípios da vinculação do ato, da eficiência e da razoabilidade, que regem a Administração Pública. Disse ainda que isso está causando prejuízos de ordem econômica, comercial e social à empresa.


Em primeira instância, o pedido de liminar para que a Anvisa analisasse imediatamente o requerimento foi indeferido. O juízo entendeu que embora a Anvisa estivesse descumprindo a lei que determina análise do pedido em até três meses, a demora no caso não era "absurdo considerando as precárias condições de trabalho no serviço público atualmente, com a constante escassez de servidores habilitados".


Por isso, a empresa de equipamentos de saúde, representada pelo escritório Araujo Advogados Associados, entrou com agravo de instrumento pedindo a suspensão dessa decisão. Para o advogado Evaristo Araujo, o argumento dado pelo juiz da primeira instância para justificar o indeferimento do pedido de liminar não é aceitável. "As empresas não podem ser apenadas porque a Anvisa não tem número de funcionários suficiente e nem com capacidade para cumprir a demanda de análise de certificados no setor da saúde. Isso é problema da Anvisa e não do empresariado do setor", afirma.


No TRF-1, o desembargador federal Márcio Barbosa Maia aceitou recurso por entender que, embora eventuais dificuldades de ordem operacional, por parte da Administração, possam inviabilizar a análise dos requerimentos, nesse caso, o exame do pedido já ultrapassou, "em muito", o prazo legal de 90 dias.


"Não pode a Administração Pública postergar, indefinidamente, a análise do pedido de revalidação de registro de produtos, sem justificativa plausível, sobre os pedidos que lhe estão submetidos já com excesso de prazo em relação à previsão legal para a apreciação dos mesmos", afirmou o relator.


Com essa decisão, a Anvisa terá 30 dias, a contar da sua intimação, para analisar pedido de cadastramento de produto da empresa. Caso o órgão não cumpra este prazo, terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.


Clique aqui para ler a decisão.


Clique aqui para ler a liminar.


AI 0073629-85.2013.4.01.0000


Por Livia Scocuglia

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (06.03.2014)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio
18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG

Veja mais >>>