Jurídico
06/03/2014 16:12 - STJ admite reexame de empresa que teve recursos bloqueados
Empresa que aderiu a parcelamento tributário após ter recursos bloqueados, mas não comunicou a Justiça sobre a adesão, pode ter a situação revista. Assim determinou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em análise de Recurso Especial.
O caso aconteceu em São Paulo. A Fazenda Nacional requereu a penhora via BacenJud porque a empresa havia aderido ao parcelamento denominado Paex, instituído pela Medida Provisória 303/2006, mas ficou inadimplente desde agosto de 2007.
O bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud foi requerido em 16 de julho de 2009 e deferido em 25 de novembro do mesmo ano. Dois dias depois, em 27 de novembro, a empresa aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/09, mas não comunicou em juízo a adesão.
Parcelamento
Como a execução fiscal não foi suspensa, em 2 de dezembro de 2009, a empresa teve mais de R$ 540 mil bloqueados. No dia 23 de dezembro, ela informou à Justiça a adesão ao parcelamento e pediu a imediata liberação do valor retido, mas a Fazenda Nacional requereu a manutenção do bloqueio.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a retenção do dinheiro sob o entendimento de que "a adesão da executada ao parcelamento mencionado ocorreu somente em 27/11/2009, ou seja, após o deferimento do pedido de bloqueio dos valores, sendo certo que a falta de formalização da penhora não pode resultar na sua desconstituição".
Negligência
No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a jurisprudência da Corte "entende legítima a disposição normativa que prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao parcelamento do débito", mas observou que a adesão ao parcelamento suspende as medidas de cobrança e que, no caso dos autos, isso só não aconteceu por negligência da empresa.
"O bloqueio, efetivamente, ocorreu após a adesão ao novo parcelamento - o que conduz ao provimento deste apelo -, mas a verdade é que a medida judicial foi concretizada e, diga-se de passagem, decorreu da negligência da recorrente, que, integrando a relação jurídica processual, requereu administrativamente a inclusão no parcelamento e não comunicou a autoridade judicial", disse o relator.
Ao considerar o caráter excepcional do caso, o relator decidiu pela devolução do processo ao juízo de 1º grau para ele reexaminar a situação fática e jurídica atual do parcelamento requerido e, "com base nessa constatação, aplicar o direito. Isto porque é imperioso observar que a execução é promovida no interesse do credor (artigo 612 do Código de Processo Civil)", concluiu o ministro. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.03.2014)
Veja mais >>>
22/05/2026 12:03 - Multa por agravo não se aplica se recurso discute a própria sanção, decide STJ22/05/2026 12:02 - Exceção de pré-executividade não serve para apurar falsidade de assinatura, decide TJ-PR
22/05/2026 12:02 - STF ouve manifestações sobre parâmetros para concessão de justiça gratuita
22/05/2026 12:01 - TRF 2ª Região – Sistema e-Proc terá período de indisponibilidade no sábado, 23/5
22/05/2026 11:59 - Receita Federal atualiza o Portal Compras Internacionais após novas regras de tributação
22/05/2026 11:55 - Receita Federal abre consulta ao maior lote de restituição da história nesta sexta-feira (22)
21/05/2026 14:12 - Curso Reforma Tributária do Consumo - Inscrições abertas no Sistema de Inscrições do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)
21/05/2026 14:11 - Receita Federal lança o Programa de Proatividade do Atendimento – Aproxime
21/05/2026 14:10 - Mantida dispensa motivada de bancária que participou de jantar na fase crítica da pandemia
21/05/2026 14:09 - Fisco não pode cobrar ITBI antes de verificar atividade principal da empresa
21/05/2026 14:08 - TRT 2ª Região – PJe ficará indisponível no sábado (23/5)
21/05/2026 14:05 - Recuperação da conta GOV.BR agora pode ser feita em minutos
20/05/2026 14:39 - Receita lança nova versão do Portal Nacional de Tributação sobre o Consumo da Reforma Tributária (RTC)
20/05/2026 14:37 - Anvisa disponibiliza materiais do diálogo setorial sobre especificações de ingredientes alimentares
20/05/2026 14:36 - Parte que pretende gratuidade de Justiça deve comprovar impossibilidade financeira
