Jurídico
20/02/2014 16:49 - TRF-3 altera Resolução sobre peticionamento pela internet
O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região alterou a Resolução CJF3R 509/2013 que dispõe sobre o peticionamento pela internet para os Juizados Especiais Federais, Turmas Recursais e Centrais de Conciliação. A medida se deu por meio da Resolução 529 que alterou os artigos 2º, 5º e 7º da Resolução CJR3R 509/2013, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região dessa terça-feira (18/2).
Para as reclamações pré-processuais, serão considerados usuários do Sistema, para fins de peticionamento eletrônico inicial, o representante legalmente constituído pelo ente público federal ao qual esteja vinculado.
A indicação do peticionário da instituição pública federal, que terá acesso ao sistema de peticionamento eletrônico, deverá ser feita pelo representante legal da entidade pública, por ofício dirigido à Central de Conciliação, que deverá manter o controle dos usuários cadastrados.
Para validar o cadastro, devem ser apresentados os seguintes documentos originais: CPF; documento de identidade; atos constitutivos (tratando-se de empresa pública ou autarquia federal) e procuração com poderes especiais de representação. Outros órgãos de representação poderão ser inseridos no Sistema.
A petição inicial ou a reclamação pré-processual e seus anexos devem compor um único bloco, no formato ".pdf", com limite médio de 100 Kb por página e limitado o arquivo a 20Mb."
De acordo com o TRF-3, serão descartadas: petições iniciais ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual com páginas incompletas, ilegíveis, em branco ou com defeito no arquivo; que contenham nome de parte ou número de processo/reclamação diferentes daqueles indicados no cadastro; que não indiquem o número do CPF; cadastro de processo/reclamação ou pedidos de abertura de reclamação pré-processual acompanhados de documento diferente da petição inicial; o cadastro do processo acompanhado de petição inicial com mais de um autor, exceto nos casos de litisconsórcio ativo necessário. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Clique aqui para ler a Resolução 529/2013.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (19.02.2014)

Veja mais >>>
18/06/2025 14:30 - MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em feriados no comércio18/06/2025 14:27 - Crédito do Trabalhador: mais de 60% dos empréstimos foram contratados por quem ganha até 4 salários mínimos
18/06/2025 14:26 - Mesmo não acolhido, pedido de esclarecimentos interrompe prazo para anular sentença arbitral
18/06/2025 14:25 - TRT 2ª Região – PJe fica indisponível na manhã desta quinta-feira (19/6)
17/06/2025 11:37 - Novo módulo de relatórios gerenciais do eSocial já está disponível
17/06/2025 11:36 - Câmara aprova pedido de urgência para projeto que suspende aumento do IOF
17/06/2025 11:36 - Deputados aprovam urgência para projeto que altera a tabela do Imposto de Renda
17/06/2025 11:35 - STJ – Tribunal não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
17/06/2025 11:35 - TRF1 não terá expediente nos dias 19 e 20 de junho
16/06/2025 12:03 - STF confirma não incidência do ISS sobre industrialização por encomenda
16/06/2025 12:03 - Juiz reconhece direito de incluir IPI não recuperável na base de cálculo de PIS e Cofins
16/06/2025 12:01 - Gilmar propõe veto a cobrança retroativa de contribuição de não sindicalizados
16/06/2025 12:00 - Bancos passam a oferecer Pix Automático a partir desta segunda (16)
13/06/2025 12:04 - TST recebe manifestações sobre limites da atuação de sindicato como substituto processual
13/06/2025 12:03 - Pleno admite IRDR sobre Reforma Trabalhista e cancela Orientação Jurisprudencial n. 23 das Turmas do TRT-MG