Jurídico
16/12/2013 15:23 - Finanças aprova projeto que facilita investimentos em microempresas
A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (11) proposta que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos de micro e pequenas empresas, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).
Conforme a proposta (PLP 106/11), a SGS é uma sociedade por ações, para a concessão de garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
Além dos sócios participantes, haverá sócios investidores, que são pessoas físicas ou jurídicas, que efetuarão aporte de capital na sociedade, com o objetivo exclusivo de auferir rendimentos, não podendo sua participação, em conjunto, exceder a 49% do capital social.
O relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), defendeu a aprovação da proposta por não implicar aumento de despesa ou diminuição de receitas públicas. Ele disse ainda que as SGS "vêm em tempo oportuno para se somarem à atuação das cooperativas de crédito e outras entidades que buscam alavancar o segmento, além das instituições financeiras tradicionais".
De acordo com o autor da proposta, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o objetivo é conceder garantias pessoais ou reais a seus sócios e participantes, preferencialmente microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo o projeto, podem ser sócios participantes as associações, cooperativas, profissionais liberais e assemelhados, sendo livre a negociação entre as partes, respeitada a participação máxima que cada sócio pode atingir (5% do capital social da empresa). As SGS, de acordo com o projeto, poderão contar com recursos aportados pelos sócios participantes, por meio de financiamentos de instituições financeiras, emissão de obrigações de qualquer espécie e recursos públicos a serem definidos por lei.
O texto determina, ainda, que as SGS integrarão o sistema financeiro nacional e serão fiscalizadas pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central.
As SGS ficam sujeitas às seguintes condições:
- proibição de concessão de garantia a um mesmo sócio participante que supere 5% do capital social ou do total garantido pela sociedade, prevalecendo o que for maior;
- proibição de concessão de crédito a seus sócios ou a terceiros;
- alocação de 5% dos resultados líquidos para reserva legal, respeitado o limite de 20% do capital social;
- alocação de 50% para o fundo de risco, constituído por aporte dos sócios investidores e de outras receitas aprovadas pela assembleia-geral da sociedade.
Tramitação
O projeto, que altera o Estatuto Nacional da Microempresa (Lei Complementar 123/06), tramita em regime de prioridade e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Saiba mais sobre sociedades de garantia de crédito.
Íntegra da proposta:
Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Regina Céli Assumpção
Fonte: Agência Câmara Notícias (13.12.2013)
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