Jurídico
02/12/2013 10:51 - Aposentadoria especial para deficientes será regulamentada no dia 3, informa Gim
O senador Gim (PTB-DF) informou que no próximo dia 3 de dezembro a presidente Dilma Rousseff vai assinar o decreto que regulamenta a Lei Complementar 142/12, que garante aposentadoria especial para pessoas com deficiência.
Em discurso no Plenário nesta sexta-feira (29), o parlamentar disse que lutou muito pela aprovação deste benefício, fruto de um projeto que ficou parado mais de dez anos no Congresso Nacional.
- Fomos ao Ministério da Previdência, fizemos várias reuniões, conseguirmos convencer o ministro [Garibaldi Alves] a concordar. O projeto passou pelas comissões, trouxemos para o plenário e aprovamos por unanimidade. Fazer lei para rico é fácil, mas para gente humilde, é preciso muita garra e luta - afirmou.
Segundo informou o senador, 17 milhões de brasileiros que têm algum tipo de deficiência vão ser beneficiados. A lei determina três tipos de aposentadoria, definidas pela gravidade da deficiência. Nos casos das deficiências graves, são exigidos 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. Deficiência moderada exige 29 anos de contribuição para homens e 24 para mulheres; para segurados com deficiência leve, são 33 anos para homens e 28 para mulheres. O grau de deficiência será atestado por perícia própria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
- No próximo dia 3, vamos dizer ao país que foi feita a justiça - afirmou.
A lei
A Lei Complementar 142 foi sancionada no dia 8 de maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff. O texto é o mesmo do substitutivo do senador Lindbergh Farias (PT-RJ), aprovado pelo Senado, a projeto (PLC 40/2010) apresentado originalmente pelo deputado Leonardo Mattos (PV-MG). Entrou em vigor seis meses depois no dia 9 de novembro.
A aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é garantida à pessoa com deficiência grave aos 25 anos de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. Em caso de deficiência moderada, serão exigidos 29 anos, se homem, e 24 anos, se mulher; e em caso de deficiência leve, 33 anos e 28 anos, respectivamente. A regra geral da Previdência é de 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
As pessoas com deficiência também podem se aposentar aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, para qualquer grau de deficiência, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos e comprovem a existência da deficiência pelo mesmo período.
Concurso
O senador informou também que vai pedir à Mesa Diretora a prorrogação por seis meses do último concurso realizado pelo Senado, em 2012.
O parlamentar disse que tem sido procurado por muitos dos aprovados, que ainda têm esperança de serem chamados.
- Trata-se de um dos concursos mais disputados do Brasil. Eu sei o quanto foi difícil para os aprovados conquistarem uma vaga. São pessoas altamente preparadas e já me pediram ajuda - informou o parlamentar, que lembrou ainda o fato de haver muitos servidores no Senado perto da aposentadoria.
Fonte: Agência Senado (29.11.2013)

Veja mais >>>
25/07/2025 14:04 - LEI Nº 15.179, DE 24 DE JULHO DE 202525/07/2025 14:03 - Mantida justa causa de açougueira que pesava carnes caras com códigos de carnes baratas para favorecer conhecidos em Uberlândia
25/07/2025 14:02 - Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito
25/07/2025 13:49 - Confira os feriados de agosto que suspendem atendimento na 2ª Região
24/07/2025 14:13 - Carf cancela multa por falta de homologação de dívida
24/07/2025 14:13 - Justiça confirma justa causa de frentista que bebeu durante expediente
24/07/2025 14:12 - Cancelada Súmula n. 66 do TRT-MG
24/07/2025 14:11 - TRT-RJ amplia uso do Domicílio Judicial Eletrônico para intimações pessoais e atualiza prazos de manifestação
24/07/2025 14:10 - CNJ comunica vazamento de dados de 11 milhões de chaves Pix
23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo