Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

04/11/2013 13:04 - Selic é teto para taxa de juros em débitos do ICMS

A empresa que aderiu ao Programa Especial de Parcelamento, criado para facilitar o pagamento de débitos do ICMS com a Fazenda do Estado de São Paulo, não deve pagar juros de mora em percentual superior ao adotado pela União na cobrança de seus créditos. Atualmente, a União usa a Selic, que está em 9,5% ao ano, e a Fazenda paulista pode adotar taxas menores, mas não superiores a tal patamar. O entendimento é da juíza Gabriela Müller Carioba Attanasio, da Vara da Fazenda Pública de São Carlos (SP).

 

Ela acolheu, em caráter liminar, Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada pela empresa Zabeu e Cia, que vende móveis e artigos para decoração no interior paulista. Defendida pelo advogado Augusto Fauvel de Moraes, do Fauvel e Moraes Sociedade de Advogados, a empresa afirmou que o índice utilizado para o cálculo dos juros de mora de cobrança do Fisco estadual é inconstitucional. A Zabeu pedia a exclusão dos juros previstos nos artigos 85 e 96 da Lei estadual 6.374/1989, com redação dada pela Lei 13.918/2009.


A juíza disse que o Tribunal de Justiça de São Paulo já analisou a inconstitucionalidade da Lei 13.918, por meio da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000. Na ocasião, o Órgão Especial do TJ-SP apontou que não é possível efetuar a cobrança em percentual superior ao da Selic. De acordo com os desembargadores, a função da Selic é "impedir que o contribuinte inadimplente possa ser beneficiado com vantagens na aplicação dos valores retidos em seu poder no mercado financeiro".


De acordo com Gabriela Attanasio, a liminar é justificada pelo perigo de dano irreparável, pois a empresa seria obrigada a continuar pagando as parcelas com juros aparentemente irregulares, prejudicando seu patrimônio. A decisão obriga a Fazenda do estado de São Paulo a recalcular o valor devido em cada parcela e cobrar da Zabeu e Cia valores calculados com base em taxas de juros que não excedam a Selic.


Clique aqui para ler a decisão.


Por Gabriel Mandel

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (02.11.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>