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30/10/2013 18:03 - Nova súmula do STJ: Expor à venda CDs e DVDs falsificados é crime

SÃO PAULO - Ainda que a pirataria seja amplamente praticada na sociedade, não se admite a aplicação do princípio da adequação social aos casos que envolvem esse tipo de comércio. O entendimento, já pacificado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que é crime a conduta de expor à venda CDs e DVDs falsificados agora é conteúdo da Súmula nº 502.

 

O princípio da adequação social afasta a tipicidade penal de determinadas condutas socialmente aceitas, o que leva tribunais a absolver réus em crimes de violação de direitos autorais, por venda de produtos piratas. A 5ª e a 6ª Turma do STJ, no entanto, há tempos vinham reformando acórdãos para afastar a aplicação do princípio para enquadrar o delito como violação de direito autoral, previsto no artigo 184, parágrafo 2º do Código Penal.


No julgamento de um recurso especial, uma mulher mantinha em seu estabelecimento comercial, expostos para venda, 170 DVDs e 172 CDs piratas. O juiz de primeiro grau a absolveu e a estadual manteve a atipicidade, mas a 6ª Turma do STJ reformou acórdão.


De acordo com o voto da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura, "o fato de, muitas vezes, haver tolerância das autoridades públicas em relação a tal prática, não pode e não deve significar que a conduta não seja mais tida como típica, ou que haja exclusão de culpabilidade, razão pela qual, pelo menos até que advenha modificação legislativa, incide o tipo penal, mesmo porque o próprio Estado tutela o direito autoral".


De acordo com a nova súmula: "Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas".

 

 

Fonte: Valor Econômico (29.10.2013)

 

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