Jurídico
29/10/2013 16:45 - Dia a Dia Tributário: MG regulamenta credenciamento no sistema Recopi
SÃO PAULO - O governo de Minas Gerais regulamentou como as empresas do Estado deverão credenciar-se no Sistema de Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional (Recopi Nacional). É o que determina o Decreto nº 46.339, publicado no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
A nova norma muda o regulamento do ICMS mineiro ao incluir a operação com livro, jornal ou periódico, impressos em papel ou apresentados em mídia eletrônica, ou com o papel destinado à sua impressão na lista de atividades sem incidência de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Recopi é nacional, mas em relação ao ICMS cada Estado deve fazer a sua norma.
O decreto entra hoje em vigor e produz efeitos a partir de 1º de novembro.
Os estabelecimentos mineiros que realizem essas operações com papel deverão se credenciar e registrar essas operações no Recopi Nacional, na forma, prazos, termos e condições definidas pelo decreto e futura resolução da Secretaria da Fazenda. O manual de procedimentos está disponibilizado no site da Fazenda.
Uma vez credenciado no sistema, o contribuinte fica obrigado a registrar previamente suas operações, sendo gerado um número de registro de controle para cada operação. O decreto estabelece quem é o responsável pelo registro em cada tipo de operação. Nas operações realizadas entre contribuintes estabelecidos em Estados signatários do Convênio ICMS do Conselho nacional de Política Fazendária (Confaz) nº 48, de 2013, por exemplo, o remetente é o responsável.
O pedido de credenciamento no Recopi Nacional pode ser feito pelo site da Fazenda mineira. O passo a passo e documentos a serem apresentados está descrito no decreto.
A Superintendência de Fiscalização (Sufis) terá o prazo de 30 dias, contado da data da protocolização da documentação cadastral para decidir sobre o credenciamento do contribuinte no Sistema Recopi Nacional. Na hipótese de constatação de que o contribuinte não adotou as providências necessárias para a regularização de obrigações pendentes, o órgão promoverá o seu descredenciamento do Recopi.
A partir de 1º de janeiro de 2014, o contribuinte do segmento também deverá registrar no sistema o saldo relativo ao papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, que estiver em armazém geral ou depósito fechado ou em poder de terceiro para industrialização.
Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária
Por Laura Ignacio | Valor
Fonte: Valor Econômico (29.10.2013)
Decreto nº 46.339 na íntegra no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais
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