Jurídico
03/10/2013 18:09 - Empresa estrangeira pode ser citada por representante
Empresa jurídica estrangeira pode ser citada por meio da representante brasileira. O entendimento é da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Pela decisão, a sociedade comercial que age em nome de outra, a fim de angariar clientes, responde igualmente pelos desdobramentos do contrato firmado, de acordo com a teoria da aparência.
No caso, uma empresa que atua no setor de iluminação e fabrica luminárias ajuizou ação de restituição de valores contra a representante brasileira de uma companhia que fabrica e vende máquinas flexíveis e sistemas para processamento de chapas metálicas. O objetivo da empresa de iluminação era cancelar o contrato de compra e venda.
Depois de citada, a empresa estrangeira propôs exceção de incompetência e apresentou sua defesa. A exceção de incompetência foi rejeitada pelo juízo de primeiro grau, sendo tal decisão confirmada pelo TJ-SP.
O processo foi, então, concluso ao juiz de primeira instância, mas o magistrado entendeu que a citação feita para a representante brasileira da empresa era inválida. Segundo o juiz, a empresa de luminárias deveria citar a pessoa jurídica estrangeira em seu domicílio, por carta rogatória. Isso porque, "não há provas de que a pessoa citada tenha poderes para representar a pessoa jurídica estrangeira em juízo", disse o juiz. Além disso, afirmou que o fato de a empresa ser representante comercial da companhia estrangeira não significa que tenha poderes para receber a citação, mesmo tendo intermediado o negócio.
Em resposta, a fábrica de luminárias - representada por Eduardo Giacomini Guedes e Helen Corbelini Gomes Guedes do Advocacia Giacomini Guedes - disse que a representante brasileira tem poderes para intermediar o negócio estabelecido entre as duas empresas, assim como também para desfazer o negócio, sendo "desnecessária nova citação, por carta rogatória, da empresa estrangeira". Disse ainda que não é possível fixar honorários advocatícios sem que haja extinção do processo para uma das partes.
No TJ-SP, a relatora, desembargadora Cristina Zucchi, afirmou que a citação da companhia estrangeira na pessoa da representante brasileira é válida. "Se o negócio jurídico entabulado foi feito por uma ou outra empresa pertencente ao grupo econômico, ou mesmo apenas intermediado por este grupo, em verdade o que importa é que, pela teoria da aparência, tanto a agravada quanto a empresa estrangeira têm legitimidade para figurar no polo passivo da ação, até porque, não se pode aceitar hipótese de ampla atuação de empresa brasileira com a venda de produtos estrangeiros sem que ela responda pela pessoa jurídica estrangeira", disse.
Zucchi afirmou ainda que se a representante brasileira se beneficiou da venda e compra da máquina, não pode se eximir das obrigações da avença, "ainda que após lhe seja permitido, em tese, voltar-se regressivamente contra a empresa responsável", explicou. Por fim, a relatora determinou o prosseguimento da ação.
Clique aqui para ler a decisão.
Agravo de Instrumento 2002047-59.2013.8.26.0000
Por Livia Scocuglia
Fonte: Revista Consultor Jurídico (03.10.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
