Jurídico
02/09/2013 17:06 - CNJ vai definir regras para PJe nos tribunais
O plenário do CNJ vai analisar texto da minuta de resolução que definirá as regras para a implantação e o funcionamento do PJe nos tribunais de todo o país. A versão final recebeu várias sugestões durante consulta pública que ocorreu no final do ano passado.
Foram apresentadas 108 propostas de tribunais, escritórios de advocacia, defensores e advogados públicos, procuradores, empresas de tecnologia de informação e membros da OAB.
Todas as sugestões oferecidas foram avaliadas pela Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ e cada uma das proposições foi respondida pela comissão.
Entre as propostas acatadas está a possibilidade de acessar o sistema PJe por meio de identificação de usuário e senha, e não somente por assinatura eletrônica. Só não será possível, nesse tipo de acesso, assinar documentos e arquivos e atuar em processos sigilosos.
Outra modificação no texto após a consulta pública é a possibilidade de se peticionar em papel, no caso de o sistema ficar indisponível, e do envio de arquivos não assinados digitalmente, desde que a assinatura seja feita em até cinco dias, em uma analogia com o envio de fax.
Em relação aos atos processuais, todas as citações, intimações e notificações serão feitas por meio eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, do MP e da Defensoria Pública, conforme prevê a lei 11.419/06.
Pela proposta em estudo, o uso do PJe continuará facultativo, cabendo a cada tribunal decidir se adere ou não ao sistema. Já o modelo de interoperabilidade será obrigatório: todos os sistemas que forem desenvolvidos pelos tribunais terão necessariamente de seguir o padrão que permita o intercâmbio de informações com o PJe e outros sistemas do Judiciário, conforme determinado na resolução conjunta CNJ/CNMP 3.
A padronização do modelo tem como objetivo evitar a proliferação no Judiciário de sistemas incompatíveis com os de outros tribunais. Na ausência de parâmetros, os tribunais vinham implantando diferentes sistemas que não têm interoperabilidade. Com a interoperabilidade, os tribunais poderão trocar informações com todos os órgãos do Poder Judiciário e dos demais integrantes do sistema de Justiça, notadamente do Ministério Público.
O CNJ abriu novo canal para que advogados, tribunais, defensores e advogados participem da regulamentação do PJe. Por meio do e-mail pje.sugestoes@cnj.jus.br, as pessoas que farão uso do processo poderão apontar mudanças consideradas importantes e sugerir adaptações. Tais sugestões serão analisadas pelo CNJ e, na medida das possibilidades, respondidas.
Fonte: Migalhas (30.08.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

