Jurídico
30/08/2013 10:58 - TJ-RJ terá cinco novas câmaras de Direito do Consumidor
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro vai instalar, na próxima segunda-feira (2/9), cinco câmaras cíveis especializadas em Direito do Consumidor (23ª a 27ª Câmaras). O objetivo das cinco câmaras é ampliar a capacidade de processamento de ações cíveis e tornar negativo o saldo entre recursos recebidos e julgados no TJ-RJ.
Atualmente, o Judiciário fluminense analisa mais de 9 milhões de processos e, a cada ano, mais de 1,5 milhão de novas ações chegam ao tribunal. Matérias de Direito do Consumidor, Direito Público e Direito Previdenciário dominam a relação de casos julgados.
No primeiro semestre deste ano, já foram inauguradas duas novas câmaras cíveis, criadas pela Lei 6.375/2012. "Essa lei é de iniciativa dos próprios desembargadores, preocupados com a quantidade de recursos na segunda instância. Quero parabenizar a todos que contribuíram para essas composições amigáveis", disse a presidente do TJ-RJ, desembargadora Leila Mariano.
A presidente afirma que a nova infraestrutura será instalada sem nenhum aumento de despesa, uma vez que espaços existentes foram reaproveitados e funcionários remanejados para atender os colegiados. A cerimônia de lançamento será às 10h30 na sala de sessões do Órgão Especial, no Fórum Central do TJ-RJ.
Cursos
O Tribunal do Rio de Janeiro vai oferecer a seus serventuários o curso de capacitação Direito do Consumidor, na Escola de Administração Judiciária (Esaj), entre os dias 3 e 23 de setembro. A Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) também está com as inscrições abertas para o curso de extensão sobre o mesmo tema que será realizado de 4 a 9 de setembro, às segundas e quartas-feiras, das 10h às 11h50, sob a coordenação do desembargador José Carlos Maldonado de Carvalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico (29.08.2013)
Veja mais >>>
11/11/2025 13:54 - Pesquisa mostra que empresas não se adaptaram para reforma tributária11/11/2025 13:54 - Receita Federal reforça critérios de legitimidade para habilitação de créditos decorrentes de decisões judiciais coletivas
11/11/2025 13:53 - Anvisa promove diálogo setorial sobre alimentos para fins especiais
11/11/2025 13:52 - ANVISA – Suplementos irregulares devem ser recolhidos
11/11/2025 13:52 - Decisão com técnica distinguishing afasta tese vinculante em caso de estabilidade gestante
11/11/2025 13:51 - Receita Federal prorroga até 30 de dezembro o prazo para adesão aos editais de transação
11/11/2025 13:51 - TRT 2ª Região – Serviços de informática ficam indisponíveis no fim de semana
10/11/2025 13:45 - Comissão debate impactos da escala 6x1 no setor do comércio
10/11/2025 13:45 - Receita ignora jurisprudência e tenta tributar crédito presumido de ICMS
10/11/2025 13:43 - Negado adicional de periculosidade ao caminhoneiro que acompanhava abastecimento de caminhão-betoneira
10/11/2025 13:43 - Reforma do Código Civil: entenda o que está em debate e fuja das fake news
07/11/2025 14:14 - Juiz ordena envio de débitos à PGFN para viabilizar transação tributária
07/11/2025 14:13 - Banco consegue validar dispensa de empregado com transtornos psiquiátricos
07/11/2025 14:13 - Se há cláusula arbitral, Judiciário não deve interferir no mérito da disputa
07/11/2025 14:12 - STF reconhece omissão do Congresso na criação do Imposto sobre Grandes Fortunas

