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06/08/2013 15:13 - Dia a Dia Tributário: Fisco esclarece sobre juros sobre capital próprio

SÃO PAULO - A Receita Federal entende que, na vigência do Regime Tributário de Transição (RTT) - período de adaptação das empresas às normas contábeis internacionais sem impacto fiscal -, para calcular a despesa com juros sobre o capital próprio (JCP), que vai abater o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) a pagar, "deverão ser considerados a composição e valor do patrimônio líquido definidos segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007". Em 2008, a Lei nº 11.638 alterou as regras contábeis do país.

 

A interpretação do Fisco consta da Solução de Consulta nº 103, de 2013. Ela tem efeito legal para quem fez a consulta, mas orienta os demais contribuintes.


Segundo a solução, "não há que se cogitar da produção de efeitos tributários decorrentes da adoção de métodos e critérios destinados a promover a harmonização das normas contábeis brasileiras às normas internacionais, se não vigentes naquela data, inclusive no que diz respeito ao cálculo do montante dedutível a título de juros sobre capital próprio".


Os juros sobre capital próprio são usados como uma ferramenta legal para pagamento de sócios e acionistas de empresas de capital aberto. A consequência positiva dessa opção é poder deduzir esse custo da base de cálculo do IRPJ. Segundo o artigo 9º da Lei nº 9.249, de 1995, "a pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos da apuração do lucro real, os juros pagos ou creditados de forma individual a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da taxa de juros de longo prazo".


Segundo o Fisco, o mesmo é válido em relação à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


O advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, contesta o Fisco ao afirmar devem ser adotados os parâmetros apurados com base nas normas contábeis em vigor. "A Lei nº 11.941, de 2009, prevê a exclusão, para fins de cálculo dos JCP, de valores registrados à conta de Ajuste de Avaliação Patrimonial, criada no contexto das novas normas contábeis, e que afeta diretamente a base de cálculo dos JCP, o que indica claramente que o cálculo dos JCP deve considerar os novos métodos e critérios contábeis", afirma.


Para Miguita, os ajustes do RTT têm aplicação prevista para alterações que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na apuração do lucro líquido, do que se conclui que os reflexos da mudança afetarão a base de cálculo do IRPJ e CSLL diretamente. "Assim, não afeta a base de cálculo dos JCP, que sofrerá apenas uma repercussão indireta disso", diz.


Com informações da Lex Legis Consultoria Tributária


Por Laura Ignacio | Valor

 

 

Fonte: Valor Econômico (05.08.2013)

 

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