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02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Após constatar que o advogado dos autores usou jurisprudência inexistente do Superior Tribunal de Justiça para embasar o pedido, o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Alexandre Freitas Câmara declarou a inépcia da petição inicial de uma ação rescisória.

Segundo o magistrado, a inicial apresentou graves falhas técnicas, sendo considerada inepta por não descrever a causa de pedir de forma adequada e analítica, o que impediria a compreensão da pretensão e o exercício da ampla defesa pela parte contrária.

Alucinação de inteligência

O advogado dos autores citou um suposto acórdão do STJ, identificado como AgInt no AREsp 1.654.321/RJ, que trataria dos efeitos da revelia.

No entanto, ao promover busca no sistema de jurisprudência do STJ, o desembargador verificou que o número indicado se referia, na verdade, a processos originários de Minas Gerais e Pernambuco sobre direito à saúde e fornecimento de medicamentos, sem qualquer relação com o tema em julgamento — a posse de um imóvel — ou com o estado do Rio de Janeiro.

“Trata-se, certamente, de uma alucinação de inteligência, o que mostra que o advogado que subscreve as petições tentou induzir este tribunal ao erro”, afirmou Freitas Câmara.

Comunicação à OAB

Além da extinção do processo sem resolução do mérito e da condenação dos autores ao pagamento das custas processuais, o magistrado determinou a notificação da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil para avaliar a possibilidade de responsabilização do profissional.

O ofício deverá ser instruído com cópias da petição e da decisão judicial para que a entidade verifique a necessidade de adotar medidas disciplinares contra o advogado que assinou as peças.

O magistrado destacou que, mesmo após ter sido intimado anteriormente para emendar a inicial e detalhar seus argumentos de forma compreensível, o profissional manteve a deficiência técnica e a fundamentação com dados inverídicos.

Clique aqui para ler a decisão

Processo 0017255-58.2026.8.19.0000

Sérgio Rodas – Editor da revista Consultor Jurídico no Rio de Janeiro.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 02/04/2026

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