Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais

O Conselho Nacional de Justiça decidiu reforçar o direito à sustentação oral em julgamentos virtuais, ao determinar que tribunais garantam, como regra, a realização de manifestações síncronas — presenciais ou por videoconferência — sempre que houver pedido tempestivo das partes. A medida foi adotada em decisão liminar no âmbito de um Procedimento de Controle Administrativo que discute possíveis restrições indevidas ao exercício da advocacia em sessões virtuais.

A controvérsia teve origem em questionamentos apresentados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e pela OAB do Rio de Janeiro, que apontaram práticas de tribunais condicionando o deferimento de pedidos de destaque — mecanismo que retira o processo do ambiente virtual — à demonstração de prejuízo concreto. Segundo as entidades, essa exigência não encontra respaldo nas normas do CNJ e compromete o contraditório.

Sustentação oral síncrona como regra

Na decisão, o relator, conselheiro Marcello Terto, reconheceu a plausibilidade das alegações e afirmou que a interpretação vigente no CNJ deve privilegiar a sustentação oral em tempo real. Para ele, a exigência de justificativa para o exercício desse direito distorce sua natureza e enfraquece a participação efetiva da advocacia nos julgamentos.

O conselheiro destacou que a Resolução CNJ 591/2024 estabelece parâmetros mínimos para julgamentos eletrônicos, mas não autoriza restrições que convertam a sustentação síncrona em exceção. Assim, ainda que os regimentos internos dos tribunais prevejam análise do relator sobre pedidos de destaque, essa avaliação não pode resultar em limitações incompatíveis com a regra da oralidade.

Pelo entendimento fixado, a sustentação oral gravada, realizada por meio de envio prévio de vídeo ou áudio, deve ser admitida apenas em situações excepcionais, como quando houver desinteresse da parte ou comprovada disfuncionalidade institucional.

Resistência de tribunais e risco ao contraditório

A decisão também chama atenção para indícios de descumprimento da orientação já fixada pelo CNJ. Relatos trazidos aos autos indicam que magistrados têm indeferido pedidos de destaque sob o argumento de que a sustentação oral gravada seria suficiente para assegurar o direito de defesa, além de atribuírem caráter meramente recomendatório à decisão do Conselho.

Para o relator, essa interpretação representa uma inversão indevida da lógica estabelecida, ao transformar o julgamento assíncrono em regra e exigir das partes a demonstração de excepcionalidade para exercer a sustentação oral síncrona. Tal postura, segundo ele, esvazia a autoridade da decisão do CNJ e compromete garantias fundamentais do processo.

A decisão ressalta ainda que alegações genéricas de congestionamento processual não justificam a restrição ao direito de sustentação oral, sendo comprovação concreta de impossibilidade institucional para afastar a regra.

Determinações e próximos passos

Como medida imediata, o CNJ determinou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região orientem seus magistrados a assegurar a realização de sustentações orais síncronas sempre que solicitadas de forma tempestiva. Já o Tribunal de Justiça de São Paulo deverá identificar casos de descumprimento da liminar e adotar providências para garantir sua observância, além de prestar informações detalhadas ao Conselho.

O CNJ também deixou claro que não irá revisar decisões judiciais específicas neste procedimento, mas pode atuar para coibir práticas institucionais que contrariem suas diretrizes.

O julgamento definitivo do caso ainda será realizado pelo plenário do Conselho.

Clique aqui para ler a decisão

PCA 0003075-71.2023.2.00.0000

Karla Gamba – Correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

Fonte: Revista Consultor Jurídico – 06/04/2026

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

22/10/2026 13:42 - STF decide que ISS não integra base de cálculo do PIS e da Cofins
22/10/2026 13:42 - Imunidade de ITBI na integralização de capital vale também para empresas do setor imobiliário, decide STF
22/10/2026 13:41 - Inclusão no SCR do Banco Central não exige prévia notificação, decide STJ
22/10/2026 13:39 - STJ julga se impenhorabilidade de depósitos é extensível a empresas
22/10/2026 13:38 - STJ suspende processos para julgar revogação antecipada do Pers
21/10/2026 14:16 - Receita Federal inaugura nova era de julgamentos em larga escala
21/10/2026 14:16 - STJ moderniza serviço de emissão de certidões com nova plataforma digital
21/10/2026 14:15 - CARF divulga calendário das sessões de julgamento de 202
21/10/2026 14:15 - TRT 3ª Região – Órgão Especial aprova calendário de feriados do TRT-MG para 2027
21/10/2026 14:14 - Eleições: saiba quais documentos são aceitos para votar no 2° turno
20/10/2026 12:51 - STJ discute validade de contrato sem indicação de taxa diária de juros
20/10/2026 12:51 - Compensação da dívida não altera base de cálculo dos honorários, diz STJ
20/10/2026 12:50 - TRT 3ª Região – Indisponibilidade do PJe neste final de semana
20/10/2026 12:50 - TJRS – Órgão Especial aprova suspensão de prazos em processos administrativos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro
20/10/2026 12:50 - Saiba como consultar o seu local de votação

Veja mais >>>