Jurídico
31/07/2013 09:11 - TRT autoriza uso de filmagem para demissão
Dois funcionários de uma empresa de segurança e transporte de valores não conseguiram reverter na Justiça a demissão por justa causa, baseada em filmagens. Ao registar o cotidiano deles, sem que soubessem, o empregador flagrou os trabalhadores cometendo vários atos considerados reprováveis. Apesar de a filmagem ter ocorrido sem autorização, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Espírito Santo considerou lícitas as provas produzidas e, ainda que os dois fossem dirigentes sindicais com estabilidade no emprego, manteve a justa causa.
Os vídeos anexados no processo mostram os vigilantes fazendo uso de celular enquanto dirigiam veículos da companhia, bem como utilizando o telefone da empresa de forma indevida. Ainda há imagens que comprovam a utilização do veículo de trabalho para ir à sorveteria e gravações de uma conversa sobre a possibilidade de utilização da estabilidade provisória para alcançar vantagens pessoais.
Também foram registrados comentários indevidos relacionados à empresa e à Justiça do Trabalho. Por fim, filmaram os empregados fazendo uma varredura no veículo para encontrar o aparelho de filmagem, junto com outra pessoa que não pertencia à empresa.
Com a posse desse material, a companhia resolveu demitir os funcionários por justa causa e entrar com inquérito para apuração de falta grave dos vigilantes. Na Justiça, em primeira instância, o juiz considerou as provas obtidas como ilícitas.
Porém, a 2ª Turma do TRT da 17ª Região foi unânime ao conhecer o recurso da empresa e admitir o uso das provas obtidas com a filmagem. Por outro lado, rejeitaram recurso dos trabalhadores que pediam indenização por danos morais por terem sua privacidade violada ao serem filmados sem seu consentimento.
Segundo a decisão, como não havia outra maneira de monitorar os ocorridos dentro do veículo durante as atividades externas, isso justificaria "a instalação de vídeo monitoramento, GPS, de outros dispositivos de segurança, até por se tratar de empresa de segurança patrimonial". Por fim, manteve a justa causa por ter havido quebra de fidúcia (confiança). Isso porque os dois funcionários, ao serem filmados fazendo uma varredura no veículo da empresa, permitiram a participação de terceiros estranhos, para localizar as câmeras.
Para o advogado que defendeu a empresa Pedro Andrade, da Rossi e Sejas Advogados, a decisão traz um importante precedente. Até porque a jurisprudência majoritária do TRT do Espírito Santo tem sido no sentido de não admitir essas provas, caso o empregado não tenha ciência da câmera. "A finalidade maior dessas filmagens era a segurança dos próprios funcionários durante a atividade. Porém, essas provas obtidas não poderiam ser descartadas", diz.
A advogada trabalhista Juliana Bracks, do Bracks & von Gyldenfeldt Advogados Associados, também entende que a decisão é correta. "Não existe privacidade no ambiente de trabalho, desde que isso não invada a intimidade", afirma. Para ela, seria possível instalar câmeras em todos os locais onde poderiam estar fiscais dentro da empresa. As exceções seriam as cabines de banheiros e vestiários. Segundo a advogada, o ideal seria avisar que os funcionários estão sendo filmados. "Porém, isso não é motivo para considerar as provas ilícitas."
Por Adriana Aguiar | De São Paulo
Fonte: Valor Econômico (31.07.2013)
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