Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

27/06/2013 12:17 - STJ amplia competência da Justiça do Trabalho

Os julgamentos da Justiça do Trabalho não estão limitados apenas às disputas entre empresas e ex-empregados. A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em decisão unânime, que a esfera trabalhista deve julgar um conflito entre uma empresa do Rio Grande do Sul, um ex-gerente e sua enteada, que não tinha qualquer vínculo com a companhia.

 

No caso, a empresa entrou na Justiça comum com um pedido de indenização por danos materiais contra um ex-gerente acusado de desviar dinheiro. Segundo a acusação, ele preenchia cheques da companhia em favor de sua enteada.
A Justiça comum havia condenado, em primeira instância, o ex-gerente e sua enteada a devolver os valores desviados. Porém, os acusados recorreram ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que afastou sua própria competência e desconstituiu a sentença, determinando a remessa dos autos à Justiça do Trabalho.


O juízo da Vara do Trabalho de Viamão (RS), por sua vez, decidiu levar a questão ao STJ, ao entender que não seria competente para julgar o caso. Isso porque a ação iria além da relação entre empregado e empregador e não teria ocorrido qualquer prestação de serviço da enteada em favor da sociedade.


No STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, entendeu, porém, que a competência da Justiça do Trabalho "não se restringe às relações de emprego singularmente consideradas, mas se estende à análise de todos os conflitos derivados do vínculo trabalhista". Para a ministra, ainda que a situação envolva terceira pessoa sem vínculo com a empresa, o suposto furto de cheques somente pôde ser feito em razão da relação de emprego que ligava o ex-gerente à sociedade. A magistrada descartou a hipótese de desmembramento do processo, para que a participação da enteada fosse julgada separadamente por considerar a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias.

 

Para ela, "haveria, se fosse determinado o desmembramento, prejudicialidade de uma causa em relação à outra".


Para a advogada e professora de direito do trabalho na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Carla Romar, do Romar Advogados, a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional (EC) nº 45, que passou a abarcar todos os conflitos derivados da relação de trabalho. Nesse caso, segundo a advogada, "a relação de emprego mantida é que propiciou a prática pelo empregado da conduta danosa ao empregador".


Porém, na opinião de Carla, a Justiça do Trabalho, ao voltar a analisar a questão, agora que foi declarada competente, ainda poderá rejeitar a possibilidade de condenar a enteada por entender que ela seria parte ilegítima para figurar no polo passivo da ação. "Se isso ocorrer, a Justiça poderá condenar o gerente a indenizar integralmente a empresa. E, se for o caso, ele poderá entrar com uma ação de regresso contra a enteada." Por outro lado, a advogada afirma que, como os tribunais do trabalho do sul do país são conhecidos por proferir decisões diferentes, pode ser que a Justiça entenda por responsabilizar também a enteada.


A decisão do STJ foi considerada inovadora pelo advogado Pedro Gomes Miranda e Moreira, do Celso Cordeiro de Almeida e Silva Advogados. Isso porque já é pacífico que é da competência da Justiça do Trabalho julgar, por exemplo, ações movidas por familiares de empregado morto em acidente de trabalho. Ainda que os familiares não mantenham vínculo de trabalho ou de emprego com o empregador. Porém, segundo ele, "agora o STJ passou a incluir um terceiro que não participa diretamente da relação de trabalho e que não é sucessor de direitos do empregado".


Por Adriana Aguiar | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (26.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista
07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ

Veja mais >>>