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26/06/2013 18:30 - Conselho digitalizou 10 mil acórdãos

Mais de dez mil acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa para julgar recursos de contribuintes contra autuações da Receita Federal - já foram digitalizados. Desde outubro, de acordo com o presidente do órgão, Otacílio Dantas Cartaxo, as decisões assinadas pelos conselheiros vão diretamente para o banco de dados eletrônico do Carf - que pode ser acessado pelo site www.conselhos.fazenda.gov.br.

 

Os acórdãos podem ser encontrados pelo número do processo, tema ou pelo nome do contribuinte ou relator. Para entrar com recurso especial contra uma decisão do conselho, a empresa e o Fisco precisam apresentar um acórdão em sentido contrário ao entendimento questionado. Nesse caso, o recurso é julgado pelo Conselho Superior de Recursos Fiscais (CSRF), que pacifica o entendimento do Carf. Por isso, segundo Cartaxo, é importante facilitar o acesso aos acórdãos.


Desde que assumiu a presidência do órgão em 2011, Cartaxo defende o projeto de digitalização dos processos administrativos. Porém, só o acórdão fica disponível e apenas as partes envolvidas conseguem ver a íntegra do processo. "Também já existem 90 súmulas do Carf que são aprovadas quando um entendimento está pacificado pelo conselho. Elas facilitam a vida dos conselheiros, dos contribuintes e da administração tributária, que já sabem de antemão como o conselho vai julgar determinado assunto", afirma.


Uma decisão final do Carf favorável ao contribuinte, contra a qual não cabe recurso, não pode ser discutida no Poder Judiciário. Apenas se ela é favorável à Fazenda Nacional, o contribuinte pode recorrer à Justiça para tentar revertê-la.
Outro projeto anunciado pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, mas ainda não realizado, é o dos julgamentos virtuais. A medida será importante para evitar os deslocamentos de conselheiros. Haveria economia com passagens aéreas, estadia e tempo dos profissionais - que não são remunerados para atuar no órgão federal. Pelo projeto, conselheiros, partes e advogados participariam das audiências de julgamento nas respectivas delegacias regionais da Receita Federal.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (26.06.2013)

 

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