Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 

Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

25/06/2013 11:57 - INSS divulga novas regras para análise de benefícios

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) criou novas regras para uniformizar a análise de processos de reconhecimento ou revisão de pedidos de benefícios previdenciários com indícios de irregularidades, como fraude. As medidas estão na Instrução Normativa do INSS nº 68, publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União.

 

Se o responsável pelo suposto dano não for identificado pela Agência da Previdência Social (APS), cópia digital da apuração deverá ser encaminhada para a Polícia Federal, que assumirá a investigação.


No caso de identificação, após análise do processo no qual se constatou o indício, será expedida notificação com a descrição da irregularidade detectada, devidamente fundamentada, com o montante passível de devolução, para que se possa apresentar, no prazo legal, a defesa. Essa notificação deve ser entregue com aviso de recebimento (ainda que por terceiros próximos). Nesse caso, o prazo para defesa é contado a partir do dia seguinte.


Se o interessado não for encontrado, será publicada a notificação em edital. O prazo para apresentação de defesa, nesse caso, será contado a partir do primeiro dia útil após o período de 15 dias da data da publicação do edital.


Concluídas as apurações, se houver indício de fraude, o processo será encaminhado à Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS para análise e, se for o caso, elaboração de notícia-crime.


Quando não se tratar de fraude, o levantamento dos valores recebidos indevidamente será efetuado, retroagindo cinco anos, contados da data de início do procedimento de apuração, incluindo, ainda, os valores recebidos a partir dessa data, que serão atualizados até a data da constituição do crédito.


Na hipótese de interposição de recurso administrativo, o prazo prescricional fica suspenso até o julgamento do recurso. No caso da junta médica do INSS concluir pela existência de capacidade laborativa, o benefício será suspenso, o beneficiário será notificado e poderá apresentar recurso.


Por Laura Ignacio | De São Paulo

 

 

Fonte: Valor Econômico (25.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

09/09/2026 14:13 - Sancionada lei que limita multas e amplia acordos tributários
09/09/2026 14:13 - Partido Verde questiona no STF regras sobre fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços
09/09/2026 14:12 - Ajustes pontuais organizam regras operacionais do Pix Automático
09/09/2026 14:11 - DeRE - Receita Federal publica versão 1.2.0 da documentação técnica da DeRE
09/09/2026 14:10 - TJSC – Manutenção programada deixará sistemas do PJSC indisponíveis em 12 e 13 de setembro
09/09/2026 14:01 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível neste final de semana
08/09/2026 15:14 - TRF-1 aponta prescrição intercorrente e suspende multa aduaneira de R$ 3 mi
08/09/2026 15:13 - STJ avalia crédito de PIS e Cofins em insumos com alíquota zerada
08/09/2026 15:12 - DEJT tem funcionamento normalizado
08/09/2026 15:12 - Receita Federal e PGFN publicam novo edital de transação para controvérsia sobre IRRF de investidores não residentes
08/09/2026 15:08 - Presidente Lula sanciona nova lei de custas da Justiça Federal e do STJ
04/09/2026 12:04 - Alcolumbre diz que Senado vota fim da escala 6x1 após as eleições
04/09/2026 12:04 - STF define critérios para concessão da justiça gratuita em todo o Judiciário
04/09/2026 12:03 - STJ – Tribunal não terá expediente no feriado de 7 de setembro
04/09/2026 12:03 - Justiça Federal da 1ª Região não terá expediente no dia 7 de setembro - Feriado da Independência do Brasil

Veja mais >>>