Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

24/06/2013 16:38 - TST - Empregado que manuseava produtos de perfumaria não receberá adicional de insalubridade

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a P. Terceirização de Merchandising Ltda., do Rio Grande do Sul, do pagamento de adicional de insalubridade a um empregado que trabalhava com produtos de higiene e perfumaria. A Turma aplicou jurisprudência do TST no sentido de que o manuseio de produtos de limpeza habituais não gera direito ao adicional em função da baixa concentração de álcalis cáusticos, que apenas em grandes quantidades configura a insalubridade.


Na reclamação trabalhista, o empregado afirmou que foi contratado pela P. Terceirização para trabalhar como promotor de vendas na P. G. Indústria e Comércio Ltda., da qual recebia produtos de higiene e perfumaria e os organizava no local de exposição. Disse ainda que limpava gôndolas e prateleiras com saponáceos e detergentes, e pediu o pagamento do adicional.


O perito responsável pelo caso constatou a ausência de equipamentos de segurança, como luvas de borracha, e concluiu que as atividades eram insalubres em grau médio, nos termos do Anexo n° 13 da Norma Regulamentadora n° 15 do Ministério do Trabalho. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou as duas empresas ao pagamento do adicional, por entender que o manuseio de sabões e detergentes configura insalubridade independentemente da concentração de álcalis cáusticos, da finalidade do seu emprego ou do tempo de exposição, "pelo alto risco que tais produtos oferecem".


Ao recorrer ao TST, a P. argumentou que o Ministério do Trabalho, ao listar as atividades insalubres, se refere a álcalis cáusticos como produto bruto, em sua composição plena, e não diluído em produtos de limpeza rotineiros.


O relator, ministro Guilherme Caputo Bastos, aplicou o posicionamento firmado no TST para reformar a decisão regional e absolver a empresa da condenação. "Produtos comuns de limpeza possuem baixa concentração de álcalis cáusticos, não ensejando o pagamento do adicional" concluiu. A decisão foi unânime.


Processo: RR-943-74.2011.5.04.0008

 


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho / AASP (21.06.2013)

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

23/07/2025 12:30 - MP de compensação do IOF é prorrogada até outubro
23/07/2025 12:30 - Anvisa promove diálogo setorial virtual sobre RDC 843/2024
23/07/2025 12:29 - Anvisa proíbe cosméticos da marca Hemp Vegan
23/07/2025 12:28 - STF valida perda extrajudicial de bens em caso de não pagamento de dívidas
23/07/2025 12:27 - Descumprimento de funções por uso de celular motiva justa causa
23/07/2025 12:26 - TJ-SP lança Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo
23/07/2025 12:26 - Módulo Receita Atende entra em funcionamento para empresas e atendentes
22/07/2025 13:41 - Acórdão é anulado por falta de intimação dos advogados para julgamento em sessão virtual
22/07/2025 13:40 - Atraso em aluguel permite cobrança de multa e fim de desconto
22/07/2025 13:39 - Comissão aprova projeto que prevê ambiente adaptado de trabalho para pessoas com deficiência
21/07/2025 13:14 - Decisão que restabeleceu aumento do IOF não alcança período de suspensão, esclarece STF
21/07/2025 13:13 - Receita Federal libera ferramenta oficial de cálculo da Reforma Tributária sobre o Consumo
21/07/2025 13:12 - Carf nega ágio entre partes dependentes para apuração de ganho de capital
21/07/2025 13:11 - Empregadores têm até 8 de agosto para regularizar declarações da RAIS
21/07/2025 13:10 - Grupo de estudos do TRT-RS aprova novo enunciado sobre violência e assédio no mundo do trabalho

Veja mais >>>