Jurídico
20/06/2013 12:07 - OAB suspende regras que limitavam serviços gratuitos de advocacia
A OAB (Associação dos Advogados do Brasil) suspendeu nesta segunda-feira (17) as regras que limitavam o exercício da advocacia gratuita no país. A presidência da entidade enviou às 27 seccionais do órgão um ofício com a decisão.
A proibição à chamada advocacia "pro bono", que é gratuita, foi instituída pela regional da OAB em São Paulo em 2002. Anos depois, houve um questionamento ao órgão dizendo que a competência da decisão deveria ser federal e que, por isso, a determinação não poderia ser tomada na esfera estadual.
O processo sobre o tema ficou tramitando internamente na OAB por anos até que o relator do caso no Conselho Federal da entidade, Luiz Flávio Borges D'Urso, suspendeu em caráter provisório as regras que proibiam o exercício gratuito da advocacia.
É essa a decisão que, agora, foi efetivada pelo presidente da OAB, Marcus Vinícius Furtado. Ele também nomeou membros do órgão para compor uma comissão para estudar o caso e chegar a uma resolução definitiva.
Segundo Furtado, o grupo deve chegar a um resultado --com novas normas para regular a advocacia "pro bono"-- até o final do semestre.
Polêmica
A suspensão da advocacia "pro bono" não visava restringir o exercício de advocacia em causas coletivas, familiares ou de caráter esporádico --o que nunca foi proibido.
A polêmica por trás da questão gira em torno da prestação de auxílio gratuito por departamentos de escritórios de advocacia de forma institucionalizada.
Os opositores desse tipo de atendimento temem que escritórios possam transformar a defesa gratuita em uma espécie de advocacia de segunda classe usada para treinar profissionais iniciantes. Também têm o receio de que isso possa enfraquecer a defensoria pública, instituição responsável por fornecer assistência jurídica a pessoas carentes de graça.
O presidente da OAB, no entanto, afirma que a regulamentação do tema por uma comissão visa estabelecer regras para garantir que os pobres tenham um atendimento de qualidade.
Ele diz ainda que as normas devem conciliar a prestação gratuita de serviços de advocacia de escritórios privados com o trabalho da defensoria pública. "Atividade deve ser complementar, não concorrente", afirma Furtado.
Por Raul Montenegro de São Paulo
Fonte: Folha de São Paulo (19.06.2013)
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