Jurídico
18/06/2013 11:50 - Governo amplia para 120 dias licença-maternidade para qualquer adoção
O Governo ampliou para 120 dias o salário-maternidade em caso de adoção, independentemente da idade da criança ou adolescente. Originalmente, a lei previa que só teria direito aos quatro meses de afastamento --igual às mães biológicas-- quem adotasse ou ganhasse a guarda judicial de uma criança com menos de um ano de idade.
Para a criança entre um e quatro anos, o afastamento era de 60 dias. Entre quatro e oito anos de idade, ele caía para 30 dias. Adotar criança com mais de oito anos não dava direito ao afastamento remunerado pelo INSS. De acordo com a lei, a idade limite para adoção é 18 anos.
Na prática, o INSS já estava concedendo a licença por quatro meses em qualquer situação há cerca de um ano, após ser obrigado por uma decisão da Justiça Federal em Santa Catarina. A determinação foi feita após ação do Ministério Público Federal.
A diferença agora é que o próprio Governo propôs a alteração na lei. A regra mais vantajosa foi publicada na última sexta-feira (7) no "Diário Oficial da União", em Medida Provisória assinada pela presidente Dilma Rousseff. O texto passará pelo Congresso.
O benefício após a adoção permite que a mãe se dedique à adaptação da criança à nova família. A regra antiga era criticada por privilegiar quem adota bebês, que já são os mais procurados.
Para receber o salário-maternidade, é preciso ser segurada do INSS. Além das trabalhadoras com carteira assinada, também podem receber o benefício autônomas, domésticas e donas de casa que contribuem.
No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício é pago diretamente pelo INSS, mesmo se a segurada trabalhar em uma empresa. O agendamento do pedido de benefício deve ser feito pelo 135 ou no site www.inss.gov.br.
Trabalho Rural
A Medida Provisória que mudou a regra do salário maternidade também ampliou a cobertura dos trabalhadores rurais, permitindo que eles sejam considerados segurados especiais mesmo se tiverem algum registro como pessoa jurídica -por exemplo, por complementarem a renda com artesanato ou turismo rural.
Por Gisele Lobato
Fonte: Folha de São Paulo (17.06.2013)
Veja mais >>>
20/07/2026 14:06 - Critérios para benefícios tributários devem seguir a legislação estadual20/07/2026 14:05 - CNPJ ativo não basta para provar que empresa continua em operação
20/07/2026 14:05 - Gestante que abandona emprego não tem direito a receber indenização
20/07/2026 14:05 - Prescrição intercorrente no Carf permite anulação de multa aduaneira
20/07/2026 14:04 - Juíza multa autor de ação que citou jurisprudência falsa, gerada por IA
20/07/2026 14:04 - Página de Repetitivos inclui teses sobre créditos de PIS/Pasep e Cofins e sobre ICMS em operações interestaduais
20/07/2026 14:03 - Adicional da Cofins-Importação deve ser recolhido mesmo quando a alíquota da contribuição é zero
20/07/2026 14:03 - Entidades sindicais têm prazo para atualizar dados cadastrais no CNES
20/07/2026 14:02 - CNJ estabelece medidas para tribunais acelerarem execuções fiscais de processos antigos
17/07/2026 11:48 - Motivo de força maior isenta empresa de multa por não cumprir cota para PcD
17/07/2026 11:48 - Indenização por produto com defeito é sujeita ao prazo prescricional
17/07/2026 11:47 - Receita Federal divulga nova classificação trimestral do Programa Receita Sintonia
17/07/2026 11:47 - STJ – Sistema Justiça poderá sofrer oscilações no fim de semana
16/07/2026 11:51 - Transação Tributária 2026: Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo
16/07/2026 11:50 - Câmara aprova regulamentação da relevância para admissão do recurso especial; projeto vai à sanção
