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17/06/2013 16:53 - Pagamento de custas pela internet é válido

O Superior Tribunal de justiça admite o pagamento de custas processuais e de porte de remessa e retorno por meio da internet, com a devida juntada ao processo do comprovante bancário emitido pelo Banco do Brasil. A conclusão pela permissão foi consolidada recentemente pela 4ª Turma, que mudou o entendimento até então prevalecente nas duas turmas de Direito privado do tribunal, de que o comprovante emitido na internet não possui fé pública, gerando deserção do recurso, isto é, a invalidação em virtude da falta de pagamento das custas;

 

Desta forma, não se pode declarar a deserção do recurso simplesmente porque a parte optou pelo pagamento das custas via internet. Os ministros da 4ª Turma ampararam a decisão nos argumentos de que não existe norma que vede o recolhimento eletrônico do pagamente e de que a informatização processual é uma realidade incontestável, privilegiada por todos os ramos do Estado.


De acordo com o relator da matéria na 4ª Turma, ministro Antonio Carlos Ferreira, a validade dos documentos não deve ser contestada apenas porque a impressão do comprovante foi feita pelo contribuinte e não por um agente estatal.


"Parece ser um contrassenso o uso do meio eletrônico na tramitação do processo judicial, a emissão das guias por meio da rede mundial de computadores e, ao mesmo tempo, coibir o seu pagamento pela mesma via, obrigando o jurisdicionado a se dirigir a uma agência bancária", afirmou o relator.


Embora o recolhimento possa ser feito por meio eletrônico, eles devem ser pagos apenas pelo através do Banco do Brasil, uma vez que seu pagamento se dá pelo Guia de Recolhimento da União (GRU Simples). Para pagamento em outros bancos, é necessário substituir a GRU Simples pela GRU Depósito ou pela GRU DOC/TED. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

 

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico (16.06.2013)

 

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