Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2013 12:34 - TJ/SP reconhece constitucionalidade da lei de entrega

O Órgão Especial do TJ/SP reconheceu a constitucionalidade da lei Estadual 13.747/09, a lei de entrega, que determina que os fornecedores de bens e serviços localizados no Estado são obrigados a fixar data e turno para realização dos serviços ou entrega dos produtos aos consumidores.

 

A 13ª câmara de Direito Público do TJ paulista arguiu pela inconstitucionalidade da lei nos autos da apelação envolvendo a empresa Fnac e o Procon.


Inicialmente, a Fnac ajuizou ação a fim de que fosse anulado o auto de infração aplicado pelo Procon devido ao descumprimento da lei 13.747/09. A empresa alegou estar impossibilitada de adaptar sua logística à referida lei, pois nenhuma das empresas terceirizadas contratadas, responsáveis pela entrega dos produtos, tem condições de se adaptar às suas exigências.


Em 1ª instância, o pedido foi provido, determinando que a fundação de abstivesse e se abstenha de realizar novas autuações por esse motivo contra a empresa. O Procon então apelou da decisão. Ao analisar o caso, a 13ª câmara constatou haver desvio por inconstitucionalidade, pois a lei ofenderia os arts. 24, I, da CF/88, e 39, XII, do CDC.


O relator, desembargador Alves Belavicqua, observou que segundo a justificativa de seu PL, a lei da entrega busca acabar com os abusos cometidos por fornecedores e prestadores de serviços, pois "não são raras as circunstâncias em que o consumidor depara-se com a livre estipulação dos fornecedores ou prestadores de serviço, vendo-se obrigado a aguardar em sua residência a prestação do serviço ou a entrega do produto adquirido por vários dias consecutivos".


"A lei estadual 13.747/09 não tem o vício de inconstitucionalidade, nem ocupa a esfera reservada, privativamente, à União Federal. Visa detalhar a proteção ao consumidor e não a regulação da atividade profissional, mediadora entre produção e consumo, que promove a circulação comercial de mercadorias", concluiu o magistrado.


Com esse entendimento, o Órgão Especial julgou improcedente a arguição de inconstitucionalide da lei 13.747/09.


Processo: 0227995-87.2012.8.26.0000


Veja a íntegra da decisão.

 


Fonte: Migalhas (11.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>