Notícias do setor
Economia
Jurídico
Tecnologia
Carnes / Peixes
Bebidas
Notícias ABRAS
Geral
Redes de Supermercados
Sustentabilidade
Estaduais
 



Você está em:
  • Notícias do setor »
  • Jurídico

Notícias do setor - Clipping dos principais jornais e revistas do Brasil

RSS Jurídico

12/06/2013 14:27 - Oi é multada por vender cartões de orelhão com valor acima do estabelecido

O desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª região, confirmou multa de R$ 5.537.187,76 aplicada ao Grupo Oi por comercializar cartões para telefone público com valores superiores aos estabelecidos pela Anatel. A venda ocorreu em 406 pontos de venda de 11 municípios de SC.

 

O juízo da 18ª vara Federal do RJ havia julgado procedente pedido da Oi para anular a multa. Na sentença, entendeu-se ser ilegal a metodologia adotada pela Anatel para a fixação do valor a ser pago.


A Anatel interpôs recurso alegando que o julgado seria nulo, pois adota premissas equivocadas e diverge da prova dos autos; que há violação à CF/88 e ao CPC; que a motivação da sentença não é válida; que não houve excesso no exercício de sua competência discricionária; E que a multa encontra fundamento de validade na Lei geral de telecomunicações.


O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator no TRF, confirmou a validade da multa aplicada pela Anatel. Segundo ele, "não se comprovam vícios capazes de fulminar a legalidade da autuação operada pela ANATEL, órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades vinculadas aos serviços de telecomunicações".


O magistrado afirmou ser inquestionável a infração praticada e que a conduta da empresa de telefonia, que não negou os fatos, prejudicou a regularidade na prestação do serviço público. Ele lembrou ainda que a imposição da multa tem um caráter educativo e repreensivo, e que cabe ao Judiciário apenas fiscalizar a legalidade da decisão, e não avaliar o mérito dos atos administrativos.


De acordo com o desembargador, a sentença merece ser reformada para julgar improcedente o pedido, uma vez que não há nulidade na metodologia adotada pela Anatel, quando do cálculo da sanção.


Processo: 201251010056531


Veja a íntegra do acórdão.

 


Fonte: Migalhas (11.06.2013)

 

Enviar para um amigo
Envie para um amigo
[x]
Seu nome:
E-mail:
Nome do amigo:
E-mail do amigo:
Comentário
 

 

Veja mais >>>

06/06/2025 11:57 - Partido Liberal pede suspensão de aumento no IOF
06/06/2025 11:56 - Conselheiros não responderão por dívidas trabalhistas de fundação educacional
06/06/2025 11:55 - Projeto amplia possibilidade de desconto sobre multas tributárias
06/06/2025 11:54 - Projeto exige indicação do teor de álcool nos alimentos
06/06/2025 11:53 - TST - PJe ficará indisponível neste fim de semana
05/06/2025 12:12 - MTE se reúne com Frente Parlamentar e entidades do setor produtivo para discutir aperfeiçoamento das normas trabalhistas
05/06/2025 12:10 - Atraso de salário caracteriza dano moral? TST recebe manifestações sobre o tema
05/06/2025 12:10 - Empresas nacionais e estrangeiras devem se cadastrar no Domicílio Judicial eletrônico
05/06/2025 12:10 - Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes
05/06/2025 12:09 - Banco Central anuncia o Pix automático
05/06/2025 12:09 - TRF 2ª Região – STI: Manutenção programada dos sistemas de TI – dias 14 e 15 de junho
04/06/2025 14:07 - Bônus de permanência não possui natureza salarial, decide juiz
04/06/2025 14:05 - Julgamento virtual sem intimação dos advogados é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:04 - Julgamento virtual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro é nulo, diz STJ
04/06/2025 14:03 - Depósito elisivo pode afastar falência por descumprimento do plano de RJ, diz STJ

Veja mais >>>