Jurídico
12/06/2013 14:27 - Oi é multada por vender cartões de orelhão com valor acima do estabelecido
O desembargador Federal Guilherme Couto de Castro, do TRF da 2ª região, confirmou multa de R$ 5.537.187,76 aplicada ao Grupo Oi por comercializar cartões para telefone público com valores superiores aos estabelecidos pela Anatel. A venda ocorreu em 406 pontos de venda de 11 municípios de SC.
O juízo da 18ª vara Federal do RJ havia julgado procedente pedido da Oi para anular a multa. Na sentença, entendeu-se ser ilegal a metodologia adotada pela Anatel para a fixação do valor a ser pago.
A Anatel interpôs recurso alegando que o julgado seria nulo, pois adota premissas equivocadas e diverge da prova dos autos; que há violação à CF/88 e ao CPC; que a motivação da sentença não é válida; que não houve excesso no exercício de sua competência discricionária; E que a multa encontra fundamento de validade na Lei geral de telecomunicações.
O desembargador federal Guilherme Couto de Castro, relator no TRF, confirmou a validade da multa aplicada pela Anatel. Segundo ele, "não se comprovam vícios capazes de fulminar a legalidade da autuação operada pela ANATEL, órgão responsável pela regulação e fiscalização das atividades vinculadas aos serviços de telecomunicações".
O magistrado afirmou ser inquestionável a infração praticada e que a conduta da empresa de telefonia, que não negou os fatos, prejudicou a regularidade na prestação do serviço público. Ele lembrou ainda que a imposição da multa tem um caráter educativo e repreensivo, e que cabe ao Judiciário apenas fiscalizar a legalidade da decisão, e não avaliar o mérito dos atos administrativos.
De acordo com o desembargador, a sentença merece ser reformada para julgar improcedente o pedido, uma vez que não há nulidade na metodologia adotada pela Anatel, quando do cálculo da sanção.
Processo: 201251010056531
Veja a íntegra do acórdão.
Fonte: Migalhas (11.06.2013)
Veja mais >>>
07/04/2026 13:43 - Justiça reconhece regularidade no fracionamento das férias em até três períodos com base em mudança após reforma trabalhista07/04/2026 13:43 - STF invalida lei mineira que exigia informações adicionais em rótulos de produtos para animais
07/04/2026 13:42 - Depósito para pagar dívida incontroversa afasta mora, decide TJ-SP
07/04/2026 13:41 - Página de Repetitivos traz dispensa de ofício a órgãos públicos para validade de citação por edital
07/04/2026 13:40 - Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre o instituto da reclamação
07/04/2026 13:40 - Receita Federal disponibiliza nova versão do PGD DCTF
07/04/2026 13:37 - Ouvidoria: Fala.BR passa a usar IA para agilizar atendimento
07/04/2026 13:36 - TRT 3ª Região – PJe estará indisponível no próximo final de semana
06/04/2026 13:22 - Comissão debate fim da escala 6x1 e redução da jornada de trabalho com confederações setoriais
06/04/2026 13:22 - Receita Federal – Nota à Imprensa - Reforma Tributária: Receita Federal esclarece que não há aplicação de multas antes de 90 dias após a publicação do regulamento
06/04/2026 13:21 - CNJ reforça direito à sustentação oral e barra restrições em julgamentos virtuais
06/04/2026 13:20 - eSocial atualiza cálculo de contribuições previdenciárias conforme Lei Complementar nº 224/2025
06/04/2026 13:17 - Portaria da PGFN regulamenta pedido de falência de devedores da União
02/04/2026 13:50 - MTE debate modernização do PAT com setor de benefícios e reforça compromisso com equilíbrio e concorrência
02/04/2026 13:49 - TJ-RJ extingue ação baseada em jurisprudência inexistente e aciona OAB-RJ
