Jurídico
11/06/2013 14:56 - Consumidor terá que pagar por uso prolongado das térmicas, decide TRF
Uma liminar na noite de sexta-feira (7) concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região garantiu às empresas geradoras de energia e a grandes comercializadores do mercado livre filiados a associações patronais como Apine, Abragel e Abraceel o não pagamento pela operação das usinas térmicas, como queria o governo.
Para amenizar o impacto da alta da tarifa de energia provocada pelo uso das usinas térmicas nas distribuidoras --diante de um cenário com a maior seca dos últimos 50 anos que obriga o governo a manter o parque térmico em funcionamento--, o governo anunciou em março que iria ratear o custo das térmicas entre os agentes do mercado livre, ou seja, que não possuem contratos de longo prazo.
Com isso, o impacto nas distribuidoras do alto preço de manter as usinas ligadas por mais tempo do que o normal não seria repassado aos consumidores, evitando, assim, um maior impacto na inflação.
O rateio seria feito pelos agentes que operam no mercado livre, formado por companhias de distribuição, de geração, as agências de comercialização de energia e os consumidores livres (grandes indústrias, que compram diretamente das usinas geradoras).
Nova Metodologia
Para fazer essa mudança, o Centro de Pesquisas de Energia Elétrica criaria uma nova metodologia para incluir o custo do uso de termelétricas no preço que baliza todos os contratos de energia do mercado livre, chamado Preço de Liquidação das Diferenças, ou PLD.
De acordo com o presidente da Apine (Associação dos Produtores Independentes de Energia), entidade que tem como filiadas 40% das geradoras do país, Luiz Fernando Vianna, se a liminar não tivesse sido concedida, hoje (10) já haveria rateio relativo ao uso de térmicas durante o mês de maio entre os agentes.
"A Justiça decidiu que o governo pode continuar a operar as térmicas, mas não pode cobrar a conta dos agentes", explicou.
Com a decisão, a conta volta para o bolso do consumidor, como era até março, por meio do ESS (Encargo de Serviço do Sistema).
A decisão, assinada pelo desembargador Mario Cesar Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região, deverá ser julgada agora pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Segundo Vianna, esta já é a quarta liminar que derruba o projeto do governo e por conta disso "fica evidente a ilegalidade do rateio".
Por Denise Luna - Do Rio
Fonte: Folha de São Paulo (10.06.2013)
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